A juíza Julia Gonçalves Cardoso, da 3ª Vara Cível de Mauá, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou que a prefeitura de Mauá, no ABC Paulista, deposite mensalmente R$ 1 milhão como forma de repor os prejuízos que a concessionária de ônibus da cidade, Suzantur, alega ter sofrido por causa da queda de demanda e uso de percentuais maiores de frota diante da pandemia de covid-19.
A magistrada ainda determinou a realização de uma perícia judicial que vai ser feita pela empresa Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos.
A perícia vai custar inicialmente R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil pagos pela prefeitura e R$ 5 mil pela Suzantur.
O valor de R$ 1 milhão por mês vai ser depositado até a conclusão dessa perícia e, se a prefeitura não cumprir a decisão, pode ter os recursos bloqueados judicialmente.
Cabe recurso.
Há uma divergência de valores, entre o que foi apresentando pela prefeitura e o que é alegado pela Suzantur.
A perícia vai determinar exatamente o valor do prejuízo que a Suzantur diz ter registrado.
Segundo a empresa de ônibus, os prejuízos por causa da pandemia entre abril de 2020 e janeiro de 2021 foram de R$ 20,8 milhões (R$ 20.833.076,60).
em abril de 2020: R$ 6.665.507,33
em maio de 2020: R$ 3.597.536,63
em junho de 2020: R$ 1.410.400,20
em julho de 2020: R$ 1.031.898,64
em agosto de 2020: R$ 916.424,30
em setembro de 2020: R$ 793.557,60
em outubro de 2020: R$ 796.631,94
em novembro de 2020: R$ 1.690.382,48) primeiro mês em que se operou todos os dias com 100% da frota
em dezembro de 2020: R$ 2.056.763,15
em janeiro de 2021: R$ 1.873.978,33
Na ação, a prefeitura alega que, em cálculos preliminares, apurou que a Suzantur em 2020 teve prejuízos de R$ 9,1 milhões por oferecer frota proporcionalmente maior que a demanda de passageiros, segundo o despacho da juíza
Desse modo, sendo possível reputar por ora incontroverso que o prejuízo experimentado pela concessionária em 9 meses (abril a dezembro de 2020) é de R$ 9,1 milhões de reais, resultando em prejuízo mensal médio de cerca de R$ 1.011.000,00
A prefeitura argumentou no processo que 18 ônibus que seriam para operar em Mauá foram transferidos pela Suzantur para o sistema de Diadema, onde a companhia assumiu os serviços.
A magistrada, entretanto, entendeu que este não é motivo para desconsiderar os prejuízos alegados pela Suzantur, e que não está comprovada ainda irregularidade nesta transferência de frota.
Os argumentos, contudo, ao menos em sede de cognição sumária, não bastam para afastar o pedido de concessão de auxílio financeiro da concessionária. Em primeiro lugar, os prejuízos narrados pela autora remontam ao início da pandemia, sendo abril de 2020 o primeiro mês noticiado por ela, muito antes, portanto, da suposta utilização indevida da frota de Mauá no Município de Diadema a partir de agosto do mesmo ano. Em segundo lugar, a averiguação a respeito de tais irregularidade não está concluída, de modo que, estando até o momento no campo da mera suspeita, não podem obstar a necessidade presente e premente de, promovendo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo em Mauá, garantir a continuidade de tal serviço público essencial.
Foi determinado pela juíza que a perícia verifique também se a transferência de frota contribuiu para os prejuízos alegados pela Suzantur.
Deverá esclarecer o perito não só o valor do prejuízo desde o início da pandemia, mas Principalmente se tais prejuízos estão, de fato, relacionados à crise sanitária ou se têm relação com outras causas, inclusive com a noticiada utilização de frota de ônibus de Mauá no Município de Diadema.
Pela decisão, a Suzantur terá também de prestar contas à prefeitura e à Justiça.