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Ministério Público de Minas Gerais vai fiscalizar vacinação contra Covid-19

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), realizou nesta quinta-feira, 21 de janeiro, reunião com a Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG) e todos os promotores de Justiça que atuam na defesa da saúde para apresentação e discussão do Plano de Contingência Estadual para Vacinação contra a Covid-19.

Na ocasião, o CAO-Saúde apresentou um comunicado com orientações aos promotores de Justiça com atuação na defesa da saúde em todo o estado de Minas Gerais. As orientações, observada a independência funcional de cada promotor de Justiça, têm como objetivo propor medidas de fiscalização, de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e das ações de enfrentamento à Covid-19, sobretudo em questões relacionadas à vacinação.

O CAO-Saúde propõe que os promotores de Justiça realizem diligências para que seja apurado e coibido o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19; exijam dos gestores municipais transparência na execução da vacinação, envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas; exijam a elaboração de um plano de vacinação local, fiscalizando se as unidades destinadas à vacinação já estão preparadas para o registro diário das informações; fiscalizem a operacionalização para a vacinação em massa da população local, notadamente se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros.

Seguindo com as orientações, o centro de apoio propõe que os promotores de Justiça fiscalizem a operacionalização para a vacinação em massa da população local, notadamente quanto ao fornecimento de EPIs adequados para os profissionais de saúde, dentre eles, máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros; e que acionem os conselhos municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19.

Segundo o coordenador do CAO-Saúde, promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, diante de notícias relacionadas ao descumprimento do Plano Nacional de Vacinação (PNV) contra a Covid-19, inclusive com a imunização de pessoas que não integram os grupos prioritários, “é necessário assegurar ampla e irrestrita transparência na execução da vacinação, de forma que os órgãos de controle possam avaliar não só a probidade dos atos dos gestores como também a efetividade das ações adotadas”.

Para Luciano Moreira, “o descumprimento das normas constantes do PNV contra a Covid-19, notadamente no que se refere à vacinação de pessoas que não pertençam aos grupos prioritários, o extravio de insumos e de doses da vacina podem caracterizar ilícitos penais e atos de improbidade administrativa descritos na Lei n° 8.429/92.