A Prefeitura de Divinópolis informou que suspendeu os processos seletivos para contratação dentistas, em razão de acionamento judicial promovido pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Divinópolis expediu uma liminar suspendendo tal contratação pelo fato da Prefeitura de Divinópolis estar oferecendo aos profissionais odontólogos um salário menor que o piso da categoria. Segundo o Conselho, o salário inicial praticado pelo município de Divinópolis em relação aos odontólogos não é o especificado na Lei Federal nº 3.999/1.961.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis afirmou que o município tem ampla autonomia para planejar o provimento dos cargos que cria e que o estabelecido na lei se distancia da realidade nacional.
Veja a nota na íntegra:
A
Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis vem a público
esclarecer que, em razão de acionamento judicial promovido pelo
Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, os processos
seletivos simplificados realizados pelo município para contratação
de profissionais dentistas foram suspensos em razão da concessão de
liminar expedida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ
Divinópolis.
Em
resumo, o socorro ao Judiciário por parte do referido conselho
profissional guarda relação com o fato de o piso salarial (salário
inicial) praticado pelo município de Divinópolis em relação aos
odontólogos não se amoldar àquele especificado na Lei Federal nº
3.999/1.961.
Respeitados
os entendimentos em contrário, entendemos que algumas questões que
superam o mero cotejo do conteúdo normativo com o caso concreto
precisam ser suscitadas. Ainda que, o mencionado diploma legal
estabeleça um piso salarial para os odontólogos, é preciso destacar
que município tem ampla autonomia para planejar o provimento dos
cargos que cria e esse planejamento inclui pesquisa de mercado para
fins de definição das bases salariais.
Entendemos,
ressalvados posicionamentos em contrário, que o Poder Público, em
razão dos fins a que se destina, não pode ficar refém de normativas
que, embora vigentes, se distanciaram da atual realidade nacional.
Ademais, a exigência do cumprimento irrestrito da referida lei tem
o condão de inviabilizar a assistência odontológica para os
usuários do Sistema Único de Saúde e, ao mesmo tempo, deixar de
empregar profissionais que, em larga escala, intencionam laborar no
Município pelos valores impugnados pelo Conselho Regional de
Odontologia de Minas Gerais.
A
Procuradoria do Município de Divinópolis está acompanhando de forma
diligente o processo em comento e não medirá esforços para ver
prosperar o entendimento de que o ente público tem liberdade para
estabelecer as bases salariais dos cargos que compõem sua estrutura
funcional.
Divinópolis,
17 de junho de 2021.
Alan
Rodrigo da Silva
Secretário
Municipal de Saúde















