fbpx
Pular para o conteúdo

Auxílio-doença pode ser solicitado em 2,6 mil agências dos Correios

Image
foto divulgação

O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios expandiram uma parceria estratégica para permitir que segurados possam dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) diretamente em agências dos Correios.

Agora, os segurados têm acesso a mais de 2.600 agências próprias dos Correios em todo o Brasil para iniciar o processo de solicitação, agilizando a concessão do benefício sem a necessidade de uma perícia presencial. Essa ampliação é voltada principalmente para atender segurados com dificuldade de acesso à internet ou que enfrentam obstáculos no uso da plataforma digital “Meu INSS”. A expectativa é proporcionar atendimento mais próximo e eficiente para a população.

A parceria inclui o uso da plataforma Atestmed, uma ferramenta do INSS que possibilita o envio digital de laudos médicos e atestados diretamente para análise. O processo facilita a concessão do auxílio, eliminando a obrigatoriedade de um exame presencial com um médico federal, exceto em casos de inconformidades. O benefício pode ser concedido para afastamentos de até 180 dias, com análise média de 15 dias para conclusão.

Os segurados que precisarem solicitar o auxílio-doença têm duas opções nas agências dos Correios:

  1. Entrega Direta: O funcionário dos Correios digitaliza e envia a documentação diretamente para o sistema do INSS.
  2. Pré-Requerimento: Caso o segurado inicie o processo pela Central 135, ele terá cinco dias para comparecer à agência mais próxima e entregar os documentos exigidos.

Se o INSS identificar pendências documentais durante a análise, o segurado poderá retornar aos Correios para complementar a documentação.

Para a solicitação via Atestmed, o atestado médico ou odontológico deve seguir as seguintes exigências:

  • Nome completo do segurado.
  • Data de emissão do documento (com prazo máximo de 90 dias).
  • Diagnóstico detalhado ou código CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Assinatura do profissional emitente (física ou eletrônica, passível de validação).
  • Identificação do profissional emitente.
  • Data de início do afastamento e o prazo estimado em dias.

Caso o sistema identifique inconsistências na documentação, o pedido será encaminhado para perícia médica presencial, garantindo a regularidade do processo.

O segurado precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Estar em dia com as contribuições à Previdência Social.
  • Cumprir carência mínima de 12 meses de contribuição antes do afastamento.
  • Apresentar atestado médico válido, comprovando a necessidade de afastamento superior a 15 dias.

Com a inclusão dos Correios como canal de atendimento, a previsão é que a estatal registre mais de 100 milhões de atendimentos mensais, ampliando o alcance da Previdência para cidadãos de todas as regiões do país. Para mais informações sobre o processo de solicitação, acesse o Meu INSS, ligue para a Central 135 ou visite uma agência dos Correios mais próxima.

foto divulgação
2 1 voto
Article Rating
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
()
x