Pular para o conteúdo

Governo sanciona lei que reforça controle sobre benefício de pescadores

Image

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.399, publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União, estabelecendo novas regras para a concessão do seguro-desemprego a pescadores artesanais durante o período de defeso. A medida atualiza dispositivos da Lei nº 10.779/2003 e amplia mecanismos de controle, transparência e combate a fraudes no pagamento do benefício.

O seguro-defeso é pago a pescadores que interrompem suas atividades durante períodos de reprodução de espécies aquáticas, garantindo um salário mínimo mensal enquanto a pesca é proibida. A nova legislação mantém o benefício, mas impõe exigências adicionais para acesso e permanência no programa.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Para validação, poderão ser utilizadas bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até a implementação completa da nova Carteira de Identidade Nacional.

A lei também prevê a criação de canais ágeis de revisão para casos de inconsistências cadastrais ou falhas na identificação biométrica, com atendimento presencial ou virtual gratuito. O objetivo é evitar exclusões indevidas, especialmente de pescadores em regiões remotas ou com dificuldades de acesso à internet.

Transparência e inclusão

O Ministério do Trabalho e Emprego deverá divulgar mensalmente a lista de beneficiários, contendo nome, município e número de registro profissional, sem exposição de dados sensíveis. Além disso, o governo terá de garantir meios acessíveis para solicitação do benefício por pescadores com limitações físicas ou residentes em áreas isoladas.

Outro ponto destacado é a implementação de programas de capacitação e formalização da atividade pesqueira, com foco na emissão de notas fiscais, inclusão previdenciária e acesso ao crédito.

Combate a fraudes e novas exigências

A legislação endurece as punições para fraudes. Quem tentar obter o benefício de forma irregular poderá ter o registro suspenso por até cinco anos, além de ficar impedido de solicitar o seguro no mesmo período — prazo que dobra em caso de reincidência. Entidades que colaborarem com irregularidades também sofrerão sanções, incluindo a proibição de firmar parcerias com o poder público.

Para manter o benefício, os pescadores deverão comprovar o exercício da atividade entre os períodos de defeso por meio de relatório anual com dados sobre a comercialização do pescado, conforme regras do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Impacto financeiro e prazos

O pagamento do seguro continuará sendo realizado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com limite de aproximadamente R$ 7,9 bilhões para 2026. Até 31 de outubro de 2025, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social receber e processar os pedidos. Após essa data, novas regras de transição serão definidas pelo Codefat.

A norma também prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para regularização de licenças de pescadores e atividades relacionadas, mediante apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

Reconhecimento de comunidades tradicionais

A lei reconhece oficialmente comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, reforçando a proteção de seus modos de vida, cultura e economia. Esses espaços incluem áreas terrestres e aquáticas utilizadas para subsistência, preservação ambiental e reprodução das espécies.

A medida busca fortalecer a sustentabilidade da pesca artesanal e garantir a sobrevivência dessas populações, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor na gestão dos recursos públicos destinados ao setor.