A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), nas primeiras 12 semanas de gestação. Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que começou a ser julgada na madrugada de hoje (22), em sessão virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e, com isso, prosseguirá em sessão presencial do Plenário, em data a ser definida.
Em Divinópolis Dom Geovane Luís da Silva, o atual Bispo Diocesano emitiu uma nota oficial sobre o assunto. “A vida deve ser preservada desde a sua concepção até o seu declínio natural. Precisamos, pois, recuperar o verdadeiro senso de humanismo que deve reger as relações pessoais e sociais de modo a não transformar o ser humano em mero objeto que pode ser descartado ou jogado no lixo”, diz e pede preces e ao Pai Misericordioso para que derrame seu Espírito sobre nossas autoridades, a fim de que possam legislar em favor do povo brasileiro, na defesa inegociável da vida do ser humano, dom precioso que recebemos de Deus.
Para Rosa Weber, o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para a proibição total da interrupção da gestação, como defendem alguns setores, “não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro”. Ela lembra que a discussão sobre direito à vida e suas formas de proteção não é nova no Supremo: ela esteve presente tanto no julgamento da Lei de Biossegurança (ADI 3510), sobre o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco, quanto no da interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54). Nesse julgamento também foi debatida a liberdade reprodutiva e a autonomia da mulher na tomada de decisões.