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Prefeito de Camanducaia radicaliza medidas e proíbe circulação de veículos com placas de outros municípios

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Camanducaia, na região Sul do estado, expediu nesta quinta-feira, 28 de maio, uma Recomendação para que o prefeito revogue, imediatamente, o artigo 11 do Decreto Municipal 113/2020, publicado no dia 22 de maio. A Promotoria de Justiça de Camanducaia solicitou que, em 24 horas, considerada a urgência da situação, seja o MPMG informado a respeito da medida a ser adotada.

O referido artigo, em resumo, proíbe a entrada, circulação e permanência, nos limites do território de Camanducaia, de todos os veículos com placas de outros municípios, além de vedar a entrada de pessoas que, embora não residam em Camanducaia, sejam proprietárias de imóveis.

Também há restrições para os munícipes, que só poderão sair da cidade por motivo de saúde, trabalho ou urgência. A saída precisa ser devidamente comprovada.

O promotor de Justiça destaca que “é atribuída ao Ministério Público a prerrogativa de expedir Recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”.

Para o MPMG, a excepcionalidade da situação atual decorrente da pandemia do novo coronavírus não autoriza a restrição da referida garantia constitucional. “De acordo com a Constituição, apenas a situação jurídica do estado de sítio, devidamente autorizado pelo Congresso Nacional, pode ensejar a suspensão desta e de outras garantias constitucionais. As restrições veiculadas no mencionado decreto revelam-se flagrantemente inconstitucionais”, ressalta o promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini.

A cidade tem 53 casos confirmados, sendo que destes 19 considerados recuperados.