O vereador Guilherme Campos da Rocha (Novo) foi condenado por injúria após fotografar uma professora aposentada durante uma sessão da Câmara de Itaúna, editar a imagem com um emoji de coração e compartilhá-la em um grupo de WhatsApp.
A sentença foi assinada pelo juiz Márcio Bessa Nunes na segunda-feira (21) e também determinou o pagamento de multa de R$ 19,8 mil. O parlamentar foi absolvido da acusação de difamação. Cabe recurso.
O caso ocorreu em 9 de setembro de 2025, durante uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Itaúna. Segundo a queixa-crime, o vereador fotografou a professora sentada no plenário, usando vestido e com as pernas abertas. Antes de compartilhar a imagem, inseriu um emoji de coração sobre a região entre as pernas dela.
Justiça nega difamação, mas mantém crime de injúria
A fotografia foi divulgada inicialmente em um grupo de WhatsApp e, segundo a ação, também circulou nas redes sociais e em veículos de comunicação locais. A autoria e a autenticidade da imagem não foram contestadas no processo. Em interrogatório, o vereador admitiu que tirou a foto, inseriu o emoji e compartilhou a imagem.
Na sentença, o magistrado entendeu que não houve difamação porque a publicação não atribuiu à professora um fato determinado capaz de atingir sua reputação. Segundo o juiz, apesar da situação constrangedora, a fotografia não imputava à vítima nenhum comportamento ilícito, imoral ou desabonador — por isso, Guilherme foi absolvido dessa acusação.
Em relação à injúria, a Justiça concluiu que a forma como a imagem foi produzida, editada e divulgada atingiu a dignidade e o decoro da professora. A decisão destacou que a própria composição da fotografia tinha caráter ofensivo. Durante o processo, testemunhas afirmaram que a professora ficou abalada ao saber da imagem, passou mal, entrou em estado de choque e precisou de atendimento médico.
O que diz o vereador de Itaúna?
Nas redes sociais, Guilherme Rocha afirmou que vai recorrer da decisão. Ele disse que, na ocasião, reconheceu o erro, pediu desculpas à professora e gravou um vídeo de retratação pública nas redes sociais. Conforme a sentença, o vereador poderá responder em liberdade.
Ao definir a pena, a Justiça considerou que o caso ocorreu durante uma sessão pública da Câmara e que a vítima é idosa. A pena foi fixada em 90 dias-multa, cada um correspondente a 1/60 do subsídio de vereador vigente à época dos fatos, de R$ 13.202,55 — totalizando R$ 19,8 mil. A sentença também determinou que a condenação seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).















