A Prefeitura de Divinópolis publicou o Decreto n° 13.263/2019, na segunda-feira (01/07), no Diário Oficial dos Municípios, regulamentando o transporte de passageiros por aplicativo. O objetivo é levar mais segurança aos usuários. A proposição reforça também normas já pré-estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e cria diretrizes para que a prestação de serviço seja legal e segura.
O texto assinado foi construído após reuniões entre Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans) e representantes de aplicativos existentes, taxistas e motoristas individuais.
Dentre as normas exigidas, o decreto determina que veículos de aplicativos usados para transporte de pessoas sejam cadastrados e inspecionados pela Settrans e não devem ultrapassar sete anos de fabricação. Motoristas deverão também apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Qualquer aplicativo interessado a operar em Divinópolis deve procurar a Settrans, ter pessoa jurídica registrada no município e proceder o cadastramento. Após vistoria, atestada regularidade, veículos receberão selo de comprovante de legalidade. Interessados terão 45 dias para efetuar cadastro e passar por todas as exigências. Após o prazo, fiscalização começará a ser feita.
Serviço de transporte por aplicativo já é regulamentado em cidades como Belo Horizonte e Uberaba.
Sobre posicionamento da categoria:
Apesar do decreto, a categoria vai comparecer na Câmara Municipal nesta terça-feira (2), 13h30, na Rua São Paulo, em Divinópolis, para contestar alguns pontos apresentados no decreto 13.263/2019. A qualquer momento mais detalhes em relação o posicionamento da categoria.