Foi
sancionada e publicada a Lei Complementar nº CM-005/2022,
apresentada pelo vereador Israel Mendonça (PDT), que amplia o prazo
de validade do alvará sanitário do Código de Saúde do
município.
Com a nova
lei, o alvará, que antes tinha validade de um ano para todos os
estabelecimentos, agora passa a ser renovável a cada cinco anos
para estabelecimentos de médio risco e a cada três anos para
estabelecimentos com alto risco, conforme classificação de grau de
risco definida em decreto. Outro ponto merecedor de destaque é que
os alvarás vigentes na data da entrada em vigor da Lei 229/2022
estarão automaticamente renovados.
Vale
destacar que para renovação do alvará o proprietário do
estabelecimento deverá protocolar seu requerimento até a data de
seu vencimento, contando o prazo a partir de sua
expedição.
O
secretário do Desenvolvimento Econômico, Luiz Angelo, ressaltou a
importância deste alvará para os empreendedores da cidade. “Essa
lei é mais um passo para simplificar a vida de quem empreende em
Divinópolis, pois deixa de exigir uma renovação anual que
ocasionava com frequência em drogarias impedidas de adquirir novos
medicamentos e consultórios que não conseguiam se conveniar a
nenhum plano de saúde caso o alvará atrasasse por qualquer motivo”,
explicou.















