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Prefeito sanciona lei que aumenta validade do alvará sanitário para 5 anos

Comércio Divinópolis
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Foi sancionada e publicada a Lei Complementar nº CM-005/2022, apresentada pelo vereador Israel Mendonça (PDT), que amplia o prazo de validade do alvará sanitário do Código de Saúde do município.
 
Com a nova lei, o alvará, que antes tinha validade de um ano para todos os estabelecimentos, agora passa a ser renovável a cada cinco anos para estabelecimentos de médio risco e a cada três anos para estabelecimentos com alto risco, conforme classificação de grau de risco definida em decreto. Outro ponto merecedor de destaque é que os alvarás vigentes na data da entrada em vigor da Lei 229/2022 estarão automaticamente renovados. 
 
Vale destacar que para renovação do alvará o proprietário do estabelecimento deverá protocolar seu requerimento até a data de seu vencimento, contando o prazo a partir de sua expedição.
 
O secretário do Desenvolvimento Econômico, Luiz Angelo, ressaltou a importância deste alvará para os empreendedores da cidade. “Essa lei é mais um passo para simplificar a vida de quem empreende em Divinópolis, pois deixa de exigir uma renovação anual que ocasionava com frequência em drogarias impedidas de adquirir novos medicamentos e consultórios que não conseguiam se conveniar a nenhum plano de saúde caso o alvará atrasasse por qualquer motivo”, explicou.