Com a chegada do último trimestre do ano, as empresas já se organizam para o pagamento do décimo terceiro salário, que costuma ser pago em uma ou duas parcelas. Uma das datas estipuladas do Ministério do Trabalho será antecipada em 2026.
A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parcela, cujo prazo legal é 20 de dezembro, será paga mais cedo neste ano. Como a data cai num domingo, o valor deverá ser depositado no dia útil anterior, 18 de dezembro. Desta forma, o pagamento não pode ficar para segunda-feira (21), pois ultrapassaria o limite previsto em lei.
Quais as datas do 13º salário?
Para quem recebe o benefício em duas etapas, as principais datas ficam assim:
- 1ª parcela: até 30 de novembro
- 2ª parcela: até 18 de dezembro (prazo original era 20 de dezembro, mas cai num domingo)
De acordo com a legislação, o empregador pode adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Ela representa aproximadamente metade do salário, sem os descontos, que ficam para a segunda e última parcela. Na segunda parcela, o valor é menor, pois entram no cálculo os descontos como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicável.
Trabalhadores que receberam o adiantamento durante as férias não terão uma nova primeira parcela em novembro. O valor será deduzido do décimo terceiro no fim do ano, mas ainda poderá haver diferença a pagar em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados.
E o 13º dos aposentados e pensionistas?
Neste ano, o INSS antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril. Os depósitos foram feitos em duas parcelas, nas folhas de abril e maio.
Já os segurados que passaram a receber o benefício depois do período de antecipação terão o décimo terceiro pago em novembro, junto com a folha regular do mês, desde que o benefício dê direito ao abono anual.
O décimo terceiro é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte. O abono também pode ser pago a segurados que recebem benefícios concedidos por legislação especial, quando houver previsão legal.














