A Portaria número 36/2025, que regulamentava o vale-refeição dos vereadores em Divinópolis, foi revogada na tarde desta segunda-feira (13). A decisão pela revogação foi tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis.
A Mesa Diretora, liderada pelo vereador Israel da Farmácia, informou que, embora a referida Portaria tenha sido considerada legal e constitucional pela Procuradoria da Casa e solicitada por diversos parlamentares, incluindo o vice-presidente da Câmara, Wesley Jarbas, que apoiou a publicação da portaria nos valores estabelecidos, a decisão de sua revogação procura preservar a harmonia institucional e garantir a integridade das atividades legislativas.
Alterações feitas no vale-refeição dos parlamentares no município
O vale-refeição, antes da Portaria que visava o reajuste, era calculado em 0,25 UPFMD (Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis) por dia trabalhado, o que equivalia a R$ 508 por mês, considerando que a UPFMD em 2024 era estimada em 101,60. O benefício era igualitário para todos os servidores e agentes políticos: cargos efetivos, cargos comissionados e vereadores.
O novo documento havia aumentado o benefício dos servidores para 0,30 UPFMD por dia trabalhado, o que equivale a R$ 638,28 mensais. Já para os vereadores, o será de 19 UPFMD por mês, estimado em R$ 2021,22. O aumento chegou, portanto, a 298%.
Com a revogação da Portaria 36/2025 nesta segunda (13), o vale-refeição dos servidores e agentes políticos retorna para o valor previamente estabelecido.