
O projeto altera a Lei de Uso e Ocupação de Solo, acrescentando academias de ginástica no anexo de atividades de Serviço Local/1, atividades estas autorizadas em zonas residenciais. De acordo com Eduardo, até então habitantes de bairros enquadrados como zonas residenciais não tinham direito a uma academia no local, já que havia entrave à obtenção de alvará de funcionamento.
Segundo o autor do projeto, o intuito é de trazer isonomia de tratamento à população: “Por que habitantes de algumas regiões têm direito a academias em seus bairros e outros não? É inaceitável que pessoas tenham que deslocar grandes percursos para realização de prática esportiva tão necessária à saúde”.













