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Justiça nega liminar para suspender medidas cautelares de Lorena Marcondes

Lorena Marcondes
Foto: redes sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar para revogar as medidas cautelares impostas à biomédica Lorena Marcondes, indiciada pela morte de Íris Martins. A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin e divulgada na última sexta-feira (17). O mérito do recurso será analisado posteriormente pela ministra relatora, Daniela Teixeira, na Quinta Turma do tribunal.

A defesa da biomédica argumentou que as medidas cautelares, em vigor desde junho de 2023, são desproporcionais, alegando que já se passaram mais de 90 dias sem demonstração concreta da necessidade de mantê-las. Além disso, destacou que o processo judicial ultrapassa dois anos, o que, segundo os advogados, configura excesso de prazo para a formação da culpa.

No pedido ao STJ, os advogados solicitaram a suspensão do recolhimento domiciliar noturno em caso de comprovação de atividades profissionais ou acadêmicas, além de uma revisão das proibições relacionadas às redes sociais e ao exercício da profissão de biomédica.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin afirmou que não havia elementos urgentes que justificassem a intervenção imediata do STJ. Ele reiterou que a análise do mérito será realizada pela relatora do caso.

No ano passado, a defesa protocolou um pedido de cancelamento da audiência e revogação de todas as medidas cautelares contra a biomédica. Bem como a anulação das provas. 

À imprensa, a defesa de Lorena informou que irá se manifestar após a decisão do mérito do habeas corpus.

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