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Juiz destaca demora na conclusão do inquérito no caso Lorena Marcondes

Caso Lorena: Conselho abre novo processo que pode levar a cassação do registro de biomédica

O Juiz Ivan Pacheco de Castro, da Comarca de Divinópolis, tomou a decisão de liberar Lorena Marcondes da prisão domiciliar que ela estava cumprindo em relação à investigação da morte de Iris Doroteia durante um procedimento estético na clínica da biomédica. O desdobramento legal ocorreu após um pedido feito pelo advogado, que alegou o excesso de prazo na formação da culpa e no encerramento do inquérito policial, considerando o período que Lorena já havia passado sob custódia.

Embora o magistrado reconheça a gravidade do fato investigado, ele frisa, na decisão, que passados três desde o ocorrido, a polícia não concluiu inquérito. “Em que pese reconheça a notória dificuldade que envolve os trabalhos da Polícia Civil, que vai desde a falta de pessoal até a precariedade de condições enfrentadas pelo órgão que não tem nenhuma outra causa senão a desídia do Estado para com o imprescindível trabalho de seus servidores da segurança pública, de inegável importância – o cidadão, por mais grave a acusação que lhe pese, não pode sofrer as consequências da omissão estatal.”, afirma a decisão.

O juiz destacou ainda que “agilizar a conclusão de uma perícia sobre uma morte imputada a acusados presos é o mínimo que se pode exigir do Estado”. Disse ainda que “a constatação de ausência de responsabilidade do investigado vai culminar em uma indevida atuação estatal e um prejuízo irreparável àquele que se submeteu ao (possível) injusto encarceramento”.

Em resposta, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) reiterou o compromisso em esclarecer todas as nuances deste caso delicado e anunciou que o inquérito encontra-se na fase de elaboração do relatório conclusivo. A instituição ressaltou que a complexidade da investigação exigiu diligências adicionais, resultando na necessidade de dilatar o prazo para conclusão do inquérito.

O próprio juiz, aguardando a finalização do inquérito para juntar todas as peças, enquanto a PCMG, por sua vez, assegurou que a solicitação de prazo adicional para a conclusão do inquérito partiu do Delegado de Polícia que preside o caso, contando com o aval favorável do Ministério Público e a aprovação do Poder Judiciário.

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