O Benefício de Prestação Continuada, o popular BPC da Lei Orgânica da Assistência Social, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar do aumento significativo de crianças com TEA, cujos responsáveis têm solicitado o BPC para pessoa com deficiência nas Agências do INSS, ainda há necessidade de maior esclarecimento da população sobre o diagnóstico e os direitos desse público.
Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente.
Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353. Vale lembrar ainda que, para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.
O beneficio foi tema da participação do escritório Barbosa Oliveira Advogados. O escritório atua na área da previdência social e toda semana trará dentro do programa Bom Dia Divinópolis Segunda Edição, dicas e orientações para população. O canal também será uma forma de responder perguntas do telespectador.