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O que tenho direito se eu pedir demissão hoje do meu trabalho?

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Pedido de demissão

Se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, se por acaso ele não optar em trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na rescisão. Esse período é chamado de aviso prévio.

A CLT é clara no sentido de que, caso o funcionário saia do seu emprego sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão.

Desta forma, se realmente deseja pedir demissão do seu emprego, avise com antecedência ao seu empregador para evitar sair no prejuízo.

Direitos de quem pede demissão

As verbas que o empregado tem direito são:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)

No pedido de demissão, o empregado não tem direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%. Importante lembrar que o empregado não perde esses valores, eles apenas irão ficar retidos na conta vinculada a Caixa Econômica Federal.

No pedido de demissão o empregado não terá direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%. É importante destacar que o empregado não perde esses valores, eles apenas ficam retidos na conta vinculada a Caixa Econômica Federal.

O empregado também não tem direito ao recebimento do seguro desemprego no pedido de demissão.