O Juiz Núbio de Oliveira Parreira, da Vara de Fazendas Públicas, indeferiu ontem (22), o pedido de liminar em que o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, pelo promotor Gilberto Osório Rezende, pedia suspensão da tramitação do concurso público realizado pela Prefeitura de Divinópolis no ano passado.
O Juiz decidiu que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Para o Juiz não existem elementos concretos de perigo de dano ou qualquer risco que o fizesse conceder a liminar. Segundo o Juiz existem mais riscos para o município e mesmo para os demais candidatos se houver suspensão do concurso. Os próorios candidatos de forma individual tem feito questionamentos sobre irregularidades. Diante da decisão do Juiz, a Prefeitura de Divinópolis deverá homologar o concurso nos próximos dias, considerando que não pode prejudicar os candidatos.
VEJA NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
A Prefeitura de Divinópolis confirma que a Vara de Fazendas Públicas e Autarquias indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) nos autos da Ação Civil Pública nº 5000050-50.2019.8.13.0223, que objetivava a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 01/2017 e, consequentemente, sua homologação. Superada a relativa incerteza jurídica que existia antes da apreciação deste pedido, a Administração Municipal vai homologar o resultado final do concurso.
Agora o Município poderá realizar a nomeação dos candidatos aprovados e recompor o seu quadro de servidores efetivos, principalmente nas áreas da saúde e da educação. No entanto, as nomeações serão dentro do interesse público e, obviamente, de acordo com as forças financeiras do município de Divinópolis, ainda bastante castigado pelo governo estadual, que retém repasses financeiros que lhe pertencem legalmente.
O Ministério Público vai recorrer da decisão do Juiz Núbio de Oliveira Parreiras.