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IPVA MG 2023 só será cobrado a partir de março em 3 parcelas: Valor, consulta, tabela, pagamento

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Os vencimentos das três parcelas do IPVA em 2023 serão em março, abril e maio

Para consultar o valor do IPVA do ano corrente o usuário deve fornecer os dados do RENAVAM existentes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e será informado sobre os valores, data para pagamento sem multa, à vista e parcelado:

CLIQUE AQUI: Consulta de valores do IPVA 2023 

As Tabelas com os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da base de cálculo referentes a veículos usados são publicadas anualmente no Diário Oficial do Estado (DOE/MG), em Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), levando-se em consideração: espécie, marca, modelo, potência, capacidade máxima de tração e carga, ano de fabricação e tipo de combustível utilizado dos veículos rodoviários.

    O arquivo com a cópia das referidas tabelas está disponível no link a seguir: Clique aqui para as tabelas IPVA 2023

Seguro DPVAT

Em 2023, os proprietários de veículos não vão precisar pagar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), pelo terceiro ano seguido. O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou a medida provisória número 1.149, que confirma a continuidade do benefício, mas sem cobranças. Até 2020, o Seguro DPVAT deveria ser pago pelo dono do veículo pago junto com o IPVA e a Taxa de Licenciamento.  

O pagamento do Seguro Dpvat foi suspenso nos últimos dois anos e será novamente no próximo devido a um excedente de recursos no FDPVAT, fundo do seguro administrado pela Caixa Econômica Federal. O fundo recebeu, em fevereiro de 2021, R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder, administradora do DPVAT até 2020.

Alíquota

Em Minas Gerais, a alíquota do IPVA varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no respectivo documento fiscal de venda.

Para veículos usados, a Secretaria da Fazenda leva em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação. Desde 2008, o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é usado como referência, por meio da Tabela Fipe.

Isenção de IPVA para veículos

Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção. A lista de situações previstas para o benefício da isenção estão descritas conforme abaixo: 

Situações de isenção

Entidade Filantrópica

Veículo de Embaixada

Portador de deficiência física, visual, mental ou autista (ICMS e IPVA)

Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA) Veículo de Valor Histórico

Veículo Recuperado de Roubo

Veículo Sinistrado com Perda Total Veículo Objeto de Sorteio

Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público

Veículo Cedido em Comodato

Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito

Veículo de Transporte Escolar Conselho Tutelar Municipal (ICMS)

Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS)

Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado