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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo; multa chega a R$ 8 mil

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo; candidatos podem ser multados
Foto: TSE/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem usar os veículos para divulgar propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer material de campanha colocado em vidros, portas ou outras partes do carro.

De acordo com o TSE, embora os veículos pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os classifica como bens de uso comum quando utilizados no transporte de passageiros por aplicativo. Por isso, não podem servir como espaço de divulgação política. A mesma regra vale para os táxis, que também são vinculados a concessões públicas.

A restrição não se limita à publicidade física. Os motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou usar a viagem para promover candidatos.

Para o TSE, bens de uso comum são espaços acessíveis à população em geral, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

Como denunciar irregularidades ao TSE?

Quem identificar um carro de aplicativo com propaganda eleitoral pode registrar a situação com uma foto e guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo. As denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

O responsável pela propaganda irregular pode ser notificado para retirar o material em até 48 horas. Ainda conforme o TSE, a retirada da propaganda irregular não impede a aplicação de penalidade.

A multa prevista para os candidatos com propaganda eleitoral irregular em bens de uso comum varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A orientação é que os motoristas conheçam as regras antes de adesivar os veículos.

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo; candidatos podem ser multados
Foto: TSE/Divulgação