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Volta às aulas: você sabe o que não pode ser solicitado pelas escolas?

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MATERIAL ESCOLAR

Mesmo sendo período de férias escolares, os pais estão de olho nos gastos de começo de ano, que não são poucos. Além do pagamento de impostos, outra conta pode pesar bastante no orçamento: a lista de material pedida pela escola onde os filhos estudam. Mas nem tudo que aparece por lá pode ser exigido da instituição. Para não ter mais dúvida, o Procon elencou o que pode e o que não pode ser solicitado.

O primeiro direito do consumidor que deve ser observado é com relação às marcas dos produtos solicitados. Os itens da lista devem ser individualizados e cabe aos pais escolher qual a marca pretende comprar.

O que não pode ser pedido pelas escolas:

Papel higiênico
Detergente
Desinfetante
Lustra móveis
Sabão em barra
Pasta de dentes
Pincel atômico
Giz
Grampeador e grampos
Fitas adesivas ou decorativas
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Flanelas
Marcador para retroprojetor
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos e jogos em geral
Argila
Envelopes
Produtos de construção civil (tinta, argamassa, cimento, etc)
Sabonete e xampu
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de isopor
Esponja para pratos
Palito de dentes
Palito de churrasco
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão, lã e linha
Fitilhos
TNT
Tonner
Cartucho para impressoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
Fita dupla face
Pendrive
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida
Livros de plástico para banho
Miniaturas em geral
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
A lista do que pode ser solicitado pelas escolas é menor:
Até dois rolos de fitas adesivas coloridas por ano letivo
Até duas folhas de isopor por ano letivo
Até um pacote de algodão por ano letivo
Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
Até um pacote de canudinhos coloridos por ano letivo
Até um pacote de palitos de picolé por ano letivo
Até dois pincéis para pintura por ano letivo
Até quatro tubos de tintas, cujas cores podem ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
Até dois pacotes de massa de modelar por ano letivo
Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos

Na dúvida, o consumidor pode acionar o Procon