O coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, explica que, nesse período de promoções, os principais problemas enfrentados pelos consumidores são decorrentes de descumprimento de oferta. Ele cita como exemplo a publicidade enganosa de preço, que ocorre quando a loja anuncia um valor, mas na hora de pagar, aparece outro.
O promotor ainda menciona problemas por descumprimento do prazo de entrega, cancelamento da compra feita pelo fornecedor (muitas vezes, alegando esgotamento de estoque), e entrega de produto diferente do que foi adquirido (com relação ao modelo, à quantidade ou à qualidade).
Glauber Tatagiba alerta que o número de golpes no comércio eletrônico aumentou com a pandemia. O impulso ocorreu pela mudança de hábito do consumidor, que passou a comprar mais on-line, e pela adaptação dos fornecedores, que incluíram o meio digital como opção para as vendas.
Para orientar e auxiliar o consumidor que pensa em aproveitar a temporada de promoções, mas não deseja cair em armadilhas, o Procon-MG preparou uma série de recomendações.
Confira a seguir.
1) IMPULSO AO
CONSUMO
Nessa
época, as mensagens publicitárias impulsionam a prática do consumo
irrefletido, desnecessário e, muitas vezes, com consequências
prejudiciais, como o endividamento. Caso o consumidor decida
aproveitar uma promoção, ele deve, antes de tudo, ter certeza de
que o valor é realmente promocional. O Procon-MG recomenda ainda
dar preferência para pagamentos à vista e sempre guardar todos os
documentos relativos à compra.
2) MONITORAMENTO DE PREÇOS
Monitore o
preço da mercadoria que pretende adquirir. Anote os valores
encontrados e as respectivas lojas. Se possível, utilize
aplicativos ou sites especializados em monitoramento de preços.
Assim, você conseguirá saber se os descontos realmente valem a
pena.
3) PREÇOS MUITO BAIXOS
Desconfie
de preços muito abaixo da média do mercado. Isso pode sinalizar
golpe ou produto com qualidade ruim.
4) DIVERGÊNCIA
DE PREÇOS
Atenção
para a diferença de preço ao finalizar a compra. Assim como nas
lojas físicas, nas compras virtuais há registros de alteração do
preço após a seleção do produto e, principalmente, quando se inicia
o processo de pagamento.
5) VENDA
CASADA
Cuidado
com preços promocionais que são atrelados a compras e contratos
casados, que é a situação em que a aquisição de um produto ou
serviço custa menos quando adquirido junto a outro produto ou
serviço. Caso a informação não esteja clara na oferta ou na
publicidade, poderá ser considerada prática
infrativa.
Verifique, no preço total do produto, se consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado constitui venda casada.
6)
PARCELAMENTO DE PREÇOS
Esteja
atento às formas de pagamento oferecidas pelo site e, se optar por
pagar parcelado, sempre verifique se o valor não será
demasiadamente aumentado. Às vezes, a promoção é realmente boa se o
pagamento for à vista. E lembre-se: as lojas podem cobrar valores
diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida (boleto,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão próprio, etc.), mas
isso precisa ser claramente informado ao consumidor.
7) LONGOS
PRAZOS DE ENTREGA
Verifique
o prazo de entrega, pois ele pode ser determinante para sua decisão
de compra. Quando o prazo for muito longo se comparado ao prazo de
lojas tradicionais, desconfie. Muitas vezes, essa é uma estratégia
é utilizada por golpistas, ou seja, quando o consumidor percebe que
há algo errado, já se passou muito tempo.
8)
FRETE
Confira
também o preço do frete. Às vezes, a oferta parece boa, mas o valor
do frete não compensa a compra.
9) COMPRAS
INTERNACIONAIS
Caso
compre em lojas ou sites no exterior, verifique a incidência de
tributos de importação (imposto federal) e, em alguns Estados, do
imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Além disso,
há ainda o valor de Despacho Postal dos Correios. Na dúvida, visite
sites que auxiliam no cálculo desses tributos e do valor do
Despacho Postal e faça uma simulação dos custos que você
provavelmente terá que arcar. Mas lembre-se de que, na
eventualidade de problemas, a solução poderá ser mais complexa, uma
vez que a loja pode não ter representação no país.
10) REPUTAÇÃO
DA LOJA OU VENDEDOR
Busque
informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes
sociais, com amigos e familiares. Verifique as avaliações negativas
e quais situações que as motivaram. Mas atenção: a ausência de
avaliações sobre o fornecedor, sejam positivas ou negativas, também
representa necessidade de maior cuidado, pois isso pode significar
que a loja ou site on-line tem pouco tempo de atuação, não sendo
possível identificar sua reputação. Consulte, também, o site
consumidor.gov.br, que, além de servir como meio alternativo para
resolução de conflitos entre consumidor e fornecedores cadastrados,
apresenta dados que demonstram o comportamento da empresa no
mercado de consumo.
11)
GOLPES
Entre no
site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que
aparecem em redes sociais, aplicativos de mensagens (SMS, WhatsApp,
Telegram, etc.) e e-mails. Utilizar esses links para acessar lojas
on-line representa um grande risco para o consumidor, que poderá
ser direcionado para sites clonados (páginas falsas) ou para algum
tipo de programa eletrônico malicioso (vírus, spyware, etc.), sendo
possível, então, a captura de dados do dispositivo eletrônico e o
cometimento de fraudes ou golpes.
12)
DOCUMENTAÇÃO
Guarde
todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação,
comprovante de pagamento, códigos de rastreamento e de realização
da compra. Se possível, salve e arquive a tela de cada etapa da
compra.
13) DIREITO DE
ARREPENDIMENTO
Conforme o
artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o consumidor
pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre
que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer
fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio”.
Nas compras em lojas físicas, em que o consumidor está presente no estabelecimento, a troca do produto por simples arrependimento é uma liberalidade da empresa.
14) PAGAMENTO
POR DEPÓSITO, TRANSFERÊNCIA OU PIX
Em compras
on-line, caso não conheça bem a reputação do fornecedor, evite
fazer depósitos direto em contas bancárias, transferências ou PIX.
O recomendável é pagar por meio de cartões de crédito ou boleto
bancário, sendo, nessa última hipótese, imprescindível conferir, no
momento do pagamento (seja pelo computador, no smartphone, no caixa
eletrônico ou no caixa convencional), se o nome do beneficiário
está correto. De qualquer forma, sempre é importante verificar,
antes da compra, a reputação do fornecedor!
15) PRAZOS
PARA RECLAMAR
Lembre-se
de que o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil
constatação é de trinta dias, tratando-se de fornecimento de
produtos não duráveis, ou noventa dias, tratando-se de fornecimento
de produtos duráveis. Por isso, se comprou um produto que não será
utilizado imediatamente, retire-o da embalagem e teste o seu
funcionamento.
16) COMO
RECLAMAR?
Identifique os canais
que o fornecedor disponibiliza para atendimento ao consumidor em
que uma reclamação possa ser feita por escrito (e-mail e
aplicativos de mensagens) ou endereço físico.
Nesses canais ou no endereço físico, formalize sua reclamação, por escrito, utilizando o modelo disponibilizado no site do Procon-MG: (https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/cidadania/consumidor/estrutura-da-coordenacao/assessoria-juridica/descumprimento-de-oferta-como-reclamar.shtml).
Caso a empresa não responda ou a resposta seja negativa, verifique se ela está cadastrada na plataforma www.consumidor.gov.br. Caso esteja, faça seu cadastro e registre sua reclamação.
Se empresa não estiver cadastrada ou se o problema não for resolvido na plataforma, formalize uma reclamação no Procon de sua cidade ou no Juizado Especial de sua comarca.















