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Nascentes das Gerais se pronuncia sobre cobranças feitas na ALMG

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Após a divulgação da audiência pública realizada na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a Nascentes das Gerais foi procurada pela reportagem do Sistema MPA para os esclarecimentos a partir dos assuntos pautados junto aos deputados estaduais.

Segundo a Nascentes das gerais sobre o pedágio, conforme previsto no contrato de concessão da Parceria Público Privada (PPP), anualmente ocorre reajuste de acordo com a inflação do período sobre o valor da tarifa de pedágio do Sistema MG-050/BR-265/BR-491, levando em conta o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e arredondamentos. Dessa forma não há ligação temporal com o veto ao Projeto de Lei 554/19 de autoria do deputado Cleiton Azevedo.

A AB Nascentes das Gerais esclarece ainda que está em dia com todas suas obrigações contratuais, inclusive com relação a pagamento de fornecedores. Esta concessionária cumpre com seus contratos e legislação aplicável e preza, dentro do que lhe é permitido pela legislação em vigor, que seus fornecedores cumpram com seus deveres comerciais.

A respeito dos atrasos das 21 obras, todas, sem exceção, fogem ao escopo de atuação da concessionária por se tratar de interferências na área de domínio da rodovia MG-050. Embora haja interferências, seis das 21 obras estão em andamento. As demais dependem de remoção de responsabilidade de terceiros tais como COPASA, CEMIG, licenciamentos ambientais e desapropriações, bem como alteração de concepção de projetos por parte do Estado.

Em relação ao pagamento com cartão de crédito e débito, as praças de pedágio foram idealizadas e preparadas para receber os meios de pagamento em pistas manuais e automáticas, sendo que nos manuais a parada do veículo é obrigatória e são oferecidos os meios de pagamento tradicionais como dinheiro, cheque e vale pedágio. Já nas pistas automáticas há a obrigatoriedade da vinculação do veículo a uma das operadoras de sistemas de arrecadação disponíveis no mercado, com a utilização de uma etiqueta eletrônica (TAG) para passagem nas pistas com cancelas automáticas sem a parada do veículo.

Com o avanço das tecnologias para os meios de pagamento disponíveis no mercado, as concessionárias em todo o país estão realizando estudos para viabilizar outros meios de pagamento, como por exemplo, os cartões de débito e crédito por aproximação. No entanto, a implantação de novos meios de pagamento passa pelo desenvolvimento técnico e da estrutura operacional das praças de pedágio para compatibilização de outros meios de pagamentos, além da aprovação e regulamentação do poder concedente (Estado), de acordo com o estabelecido no contrato de concessão.

Já a passarela para pedestres na entrado do bairro Quintino, não consta no contrato de concessão intervenção no local citado pela reportagem. Sobre esta obra, a pedido da SEINFRA/MG, a concessionária enviou orçamento, no início de abril, ao órgão estatal. A execução da obra por parte AB Nascentes das Gerais, só poderá ocorrer após a aprovação do preço da nova obra e a emissão de termo aditivo ao contrato de concessão, instrumento legal necessário para garantir o investimento; Informamos ainda que, como não há novos aditivos contratuais celebrados para a realização das obras de passarelas e iluminação no bairro Quintino, esta concessionária não fez e não pode fazer previsão de entrega das novas obras pleiteadas ao contrato de concessão.

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/politica/em-audiencia-publica-cleitinho-aponta-falhas-e-pressiona-concessionaria-ab-nascentes-das-gerais/