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Decreto estabelece orientações sobre eventos e medidas de enfrentamento à covid-19

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A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.852/22, dispõe sobre a observância obrigatória do protocolo específico para eventos, emitido pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e alerta para dever de todos a observância das medidas de proteção e enfrentamento do novo coronavírus SARS CoV-2 e da covid-19.

A realização de eventos não simplificados em casas de shows e congêneres, é obrigatória a observância do Protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária de Divinópolis. O responsável pelo evento poderá ter suspenso o respectivo alvará de funcionamento, sem prejuízo da incidência da multa prevista no Decreto 14.540/21 ou outro regulamento aplicável, caso haja o descumprimento deste protocolo.

Segundo o decreto, é dever de todas as pessoas adotar os cuidados necessários e observar as medidas de proteção e enfrentamento do novo coronavírus, especialmente no uso constante de máscara de proteção facial, distanciamento social e higienização das mãos.

Devem ser impedidos de entrar em locais abertos ao público, sejam repartições públicas ou estabelecimentos privados, pessoas que não estejam fazendo uso de máscara de proteção facial.

Este decreto deve ser lido integralmente por todos e entra em vigor imediatamente, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais.