De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

encerramento do estado de emergência;
após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.

 

Entidades comemoram
As entidades representantes do setor de comércio e serviços comemoraram a aprovação do Projeto de Lei 2058/21. O presidente da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), entidade que reúne as oito maiores organizações do setor de comércio e serviços do Brasil, considerou a aprovação do PL 2058/21 como um alívio para milhares de empresários, principalmente os micro e pequenos empreendedores que estavam sendo afetados pelo grande número de funcionário afastados pela transmissão do coronavírus.

“Com o avanço da Ômicron em 2022 e o aumento do número de casos de contaminação, nosso setor passou a vislumbrar, mais uma vez, um cenário de incerteza e insegurança, precisando afastar trabalhadores que contraíram a doença”, diz José César. “O PL permite o retorno ao trabalho presencial da gestante já completamente imunizada que não tenha a função compatível com o trabalho remoto. Com isso, se garante a manutenção dos postos de trabalho das gestantes sem onerar indevidamente o empregador, garantindo assim também a manutenção das operações das empresas e da economia nacional”, explicou.

José César chamou a atenção para que as lideranças que aprovaram o PL no Congresso continuem mobilizada até a sanção do presidente da República. “Estamos comemorando, mas sabemos que a vitória final só vem mesmo com a publicação da lei no Diário Oficial”, diz.

Sobre a vacinação de empregados
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Gravidez de risco
De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.