A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
De acordo com o
substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF),
esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha
ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse
critério.
Exceto se
o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a
remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à
atividade presencial nas hipóteses de:
encerramento do estado
de emergência;
após sua
vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar
completa a imunização;
se ela se
recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de
responsabilidade; ou
se houver
aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas
semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.
Entidades
comemoram
As
entidades representantes do setor de comércio e serviços
comemoraram a aprovação do Projeto de Lei 2058/21. O presidente da
União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECS),
entidade que reúne as oito maiores organizações do setor de
comércio e serviços do Brasil, considerou a aprovação do PL 2058/21
como um alívio para milhares de empresários, principalmente os
micro e pequenos empreendedores que estavam sendo afetados pelo
grande número de funcionário afastados pela transmissão do
coronavírus.
“Com o avanço da Ômicron em 2022 e o aumento do número de casos de contaminação, nosso setor passou a vislumbrar, mais uma vez, um cenário de incerteza e insegurança, precisando afastar trabalhadores que contraíram a doença”, diz José César. “O PL permite o retorno ao trabalho presencial da gestante já completamente imunizada que não tenha a função compatível com o trabalho remoto. Com isso, se garante a manutenção dos postos de trabalho das gestantes sem onerar indevidamente o empregador, garantindo assim também a manutenção das operações das empresas e da economia nacional”, explicou.
José César chamou a atenção para que as lideranças que aprovaram o PL no Congresso continuem mobilizada até a sanção do presidente da República. “Estamos comemorando, mas sabemos que a vitória final só vem mesmo com a publicação da lei no Diário Oficial”, diz.
Sobre a vacinação de
empregados
Se optar
por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de
responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do
trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas
preventivas adotadas pelo empregador.
O texto
considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do
direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e
não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de
direitos em razão disso.
Gravidez de
risco
De acordo
com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da
trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou
outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas
funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a
situação será considerada como gravidez de risco até ela completar
a imunização, quando deverá retornar ao trabalho
presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.















