A assessoria jurídica previdenciária dos sindicatos SINTRAM e SINTEMD encaminhou ao Poder Executivo um requerimento conjunto e parecer técnico sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do RPPS (PELO EM nº 002/2026). Encaminhado à prefeita Janete Aparecida, ao secretário de Fazenda Gabriel Vivas e ao procurador-geral Leandro Mendes, o documento solicita o envio de uma mensagem modificativa para incluir o artigo 31-A com ressalva expressa às regras de transição. Consequentemente, a medida visa garantir plena segurança jurídica aos servidores públicos do município sem alterar os requisitos permanentes de aposentadoria.
Qual é o objetivo do requerimento apresentado pelas entidades?
A PELO EM nº 002/2026 eleva à Lei Orgânica as idades mínimas e requisitos de aposentadoria voluntária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Contudo, os advogados André Luís Rodrigues e Farlandes de Almeida Guimarães Júnior identificaram um ponto de redação a aperfeiçoar no texto original. Abaixo, confira os principais pontos levantados pelo parecer técnico:
- Preservação das Regras de Transição: O documento pede a ressalva expressa dos artigos 46 e 47 da Lei Complementar nº 253/2026, que trazem idades inferiores para servidores em transição.
- Prevenção de Derrogação Tácita: Por ter hierarquia superior, a Lei Orgânica sem ressalva poderia anular tacitamente as regras de transição da lei complementar.
- Garantia de Direitos: A mudança assegura o direito adquirido e o benefício mais vantajoso previstos nos artigos 49 e 50 da LC nº 253/2026.
- Sem Custo Financeiro: O ajuste é pontual, não gera impacto orçamentário e previne a judicialização de aposentadorias.
Acompanhe os projetos da Prefeitura no Canal de Política do Portal MPA.
Como está a articulação junto ao Poder Legislativo?
A assessoria jurídica informou que já esteve em contato com a Procuradoria da Câmara Municipal de Divinópolis. O órgão legislativo declarou-se ciente e favorável ao aperfeiçoamento do texto antes da votação em primeiro turno. Para acompanhar a tramitação de matérias na Casa, consulte o portal da Câmara Municipal de Divinópolis. Na prática, a expectativa das entidades sindicais é que o Poder Executivo acolha a mensagem modificativa com naturalidade, uma vez que a preservação da transição reflete a intenção original de todas as partes envolvidas.
O que muda na redação sugerida pelos advogados?
Por fim, o parecer técnico-jurídico propõe dar nova redação ao § 2º e acrescentar o § 3º ao artigo 31-A da proposta. Portanto a redação sugerida prevê expressamente que lei complementar estabelecerá as hipóteses de aposentadoria especial, por incapacidade permanente, da pessoa com deficiência e as regras de transição. Sobretudo, a emenda blinda os servidores de eventuais indeferimentos administrativos no DIVIPREV ou apontamentos do Tribunal de Contas.














