As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Rotulagem nutricional frontal
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de |
Alimentos sólidos e semissólidos |
Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado |
15 g ou mais por 100 g de alimento |
7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada |
6 g ou mais por 100 g de alimento |
3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio |
600 mg ou mais por 100 g de alimento |
300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Confira os modelos:
Com informações Anvisa