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Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor no dia 09 de Outubro

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Anvisa

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As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

 Rotulagem nutricional frontal  

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.  

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:  

Alto conteúdo de 

Alimentos sólidos e semissólidos 

Alimentos líquidos 

Açúcar adicionado  

15 g ou mais por 100 g de alimento  

7,5 g ou mais por 100 ml de alimento  

Gordura saturada  

6 g ou mais por 100 g de alimento  

3 g ou mais por 100 ml de alimento  

Sódio   

600 mg ou mais por 100 g de alimento  

300 mg ou mais por 100 ml de alimento  

 

Confira os modelos:

Com informações Anvisa