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Reclamatória trabalhista: Advogado explica o que é e como funciona

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O advogado André Rodrigues esteve presente nesta terça-feira (15), no Programa Bom Dia Divinópolis. Durante sua participação, ele abordou a questão da revisão para aqueles que ajuizaram uma reclamatória trabalhista, ou seja, entraram com uma ação na justiça do trabalho devido a alguma alteração salarial.

Segundo André, isso pode resultar em uma alteração junto ao INSS. Ele ressaltou que para quem já é aposentado, o INSS calculou a aposentadoria com base no salário que constava no banco de dados da previdência. A partir do momento que ocorre uma elevação do salário devido à reclamatória trabalhista, a consequência natural é um aumento na aposentadoria.

“Pessoas que tiveram esse direito reconhecido e já se aposentaram podem solicitar a revisão com base na reclamatória trabalhista, lembrando que o prazo é de 10 anos. Se a pessoa já está aposentada há mais de 10 anos, infelizmente, será aplicada a decadência e ela não terá esse direito. Quem ainda não se aposentou, mas teve a ação trabalhista com esse reconhecimento de direito, pode solicitar ao INSS a atualização do salário no CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informação Social usado pelo INSS para calcular a aposentadoria”, explicou o advogado.

No entanto, a ação ou reclamação trabalhista é o meio pelo qual o cidadão pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O processo começa com a apresentação da “Petição Inicial”. Nessa peça, o autor relata os fatos pelos quais seus direitos teriam sido violados e formula seus pedidos. Acompanhe entrevista completa: