Uma auxiliar de cozinha grávida de risco conseguiu na Justiça o direito de deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, em Divinópolis. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A trabalhadora apresentou à empresa um relatório médico que apontava a gestação de alto risco e recomendava redução de esforços. De acordo com o processo, porém, ela continuou exercendo tarefas que exigiam movimentação constante e permanência em pé durante boa parte do expediente.
O restaurante alegou que não tinha condições de adaptar completamente o trabalho por ser um estabelecimento de pequeno porte e que as atividades de auxiliar de cozinha exigiam movimentação, sem outra função disponível para a empregada.
TRT entende que empresa de Divinópolis descumpriu leis
A juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, entendeu que a empresa deveria ter seguido as recomendações médicas. Manter a trabalhadora em atividades realizadas em pé, diante de uma gravidez de risco, contrariou as medidas de proteção à saúde previstas na legislação trabalhista.
Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta – modalidade que permite ao trabalhador encerrar o contrato quando o empregador comete falta grave. Na prática, a auxiliar terá direito a aviso-prévio indenizado, multa da CLT e indenização referente ao período de estabilidade da gestante, que corresponde aos salários e direitos desde o fim do contrato até cinco meses após o parto.
O restaurante recorreu, mas a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão. Para os desembargadores, a empresa deveria ter adaptado as atividades diante das recomendações médicas relacionadas à gravidez de risco.
A decisão já é definitiva, e o processo está na fase de execução, quando os valores determinados pela Justiça são calculados e cobrados.














