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Prefeitura de Divinópolis é denunciada pelo excesso de contratos temporários

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O servidor concursado da Prefeitura de Divinópolis, Bruno Camargos, que também é presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), protocolou denúncia contra o município em razão do excesso de contratos de trabalho temporários. As denúncias, com pedido de providências, foram protocoladas no Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência.

Bruno Camargos tem competência para tratar do assunto, uma vez que foi gerente de recursos humanos da Prefeitura por seis anos, e foi exonerado do cargo no início desse ano após uma queda de braço com o secretário de Administração, Thiago Nunes.

Na denúncia, Bruno Camargos informa às autoridades que a “maioria esmagadora dos contratos é renovada com grande recorrência”. O servidor alerta que a farra dos contratos temporários está colocando em risco o futuro da previdência municipal, o Diviprev, e destaca o déficit atuarial de 2023 acima de R$ 1,6 bilhão, conforme constatou a avaliação atuarial da Brasilis Consultoria, empresa que presta serviços ao Diviprev desde 2020.

Conforme o Portal do Sintram destacou em reportagem publicada em abril a avaliação desse ano, tendo como base 31 de dezembro de 2022, mostrou que nesta data o Diviprev contabilizava 1.541 aposentados e 159 pensionistas, totalizando 1.700 benefícios. Com base nesses dados, o relatório atuarial elaborado pela Brasilis Constultoria apontou uma importante queda na proporção de servidores ativos para cada benefício concedido. Em dezembro de 2021, essa proporção representava 2,21 servidores ativos para cada benefício pago pelo Diviprev. Em dezembro de 2022, a proporção caiu para 1,99 servidores ativos para cada benefício pago pelo Instituto.

SINTRAM

Desde a gestão passada o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) vem denunciando o excesso de servidores contratados e os reflexos negativos na arrecadação do Diviprev. Nos últimos anos, o Sintram, atendendo a pedidos manifestados em assembleia dos servidores, vem reivindicando a realização de concurso público para reduzir o número de servidores contratados. “A situação de hoje vivenciada pelos agentes de saúde serve para ilustrar o que o sindicato vem reivindicando há vários anos, que é a realização de concurso público. Essa medida não serve apenas para aumentar a arrecadação do Diviprev. Serve também para dar a garantia de estabilidade necessária aos servidores. Se o sindicato tivesse sido ouvido, os agentes de saúde não estariam passando por essa situação que de fato é angustiante para a categoria. Queremos que se chegue a uma solução para evitar a desassistência da população, mas também queremos que o prefeito seja mais administrador e menos estrela de vídeos para melhor planejar e organizar seu governo e evitar situação vexatória como essa”, declarou o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes.

Na Câmara Municipal, o presidente da Comissão de Saúde, José Braz (PV) também já manifestou mais de uma vez sua preocupação com o alto número de contratos, especialmente na Secretaria de Saúde (Semusa), e também defendeu a realização de concurso. “Isso muito nos preocupa, pois o excesso de servidor contratado não deixar haver continuidade no serviço”, afirmou José Braz em uma audiência de prestação de contas da Semusa.

NÚMEROS

Um levantamento realizado pelo Portal do Sintram mostra o tamanho do prejuízo que a farra dos contratos temporários causa ao Diviprev. Nos primeiros dois anos da gestão de Gleidson Azevedo, a Prefeitura deixou de recolher mais de R$ 16 milhões aos cofres do Diviprev a título de contribuição previdenciária. Esse dinheiro foi parar na conta do INSS.

O levantamento feito pelo Sintram mostra o tamanho da farra das contratações no governo Gleidson Azevedo. Os números mostram que a partir da atual administração, a arrecadação do Diviprev passou a ser insuficiente para cobrir a despesa, e as contribuições da Prefeitura para o INSS aumentaram 128,34% em 2022, segundo ano de Gleidson Azevedo, em relação a 2020, último ano da gestão Galileu Machado.

CONTRATADOS X EFETIVOS

De acordo com o servidor Bruno Camargos, atualmente o número de servidores contratados da Prefeitura se aproxima de 1.800, sem computar servidores da Emop, terceirizados e estagiários. Já os servidores efetivos somam 3.411. Mesmo sem os números oficiais, constata-se que 34,54% da mão de obra da prefeitura é ocupada por trabalhadores contratados temporariamente.

CORONEL FABRICIANO

Enquanto em Divinópolis o Ministério Público, apesar de provocado, assiste passivamente a farra dos contratos temporários, em Coronel Fabriciano, de ofício, o órgão consegue barrar os contratos temporários.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que proíbe o município de Coronel Fabriciano de realizar contratações temporárias irregulares. O acórdão proferido nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo MP confirmou sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Coronel Fabriciano.

A decisão determina que a Prefeitura da cidade cesse o preenchimento de cargos e funções sem a devida aprovação em concurso público, inclusive com dispensa dos já contratados sem a necessária e clara motivação. Nos futuros contratos temporários, o município deverá apresentar motivação e comprovação das hipóteses fáticas autorizativas, nos termos legais, dando conhecimento ao Ministério Público, para fins de controle.

A ação alega que “a contratação temporária, como o próprio nome diz, só pode se dar por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária, incomum, de excepcional interesse público. Fora desses casos, a contratação dita temporária e de excepcional interesse público tende a burlar a exigência constitucional de concurso público”.

Segundo o acórdão, que transitou em julgado em abril deste ano, “tem-se por incontroverso que o município réu realiza sucessivos contratos de prestação de serviço em que não se verifica o caráter temporário e excepcional para atender o interesse público. Dessa forma, patente a inobservância da regra do concurso público e, por consequência, a irregularidade das contratações em questão, impondo-se, pois, que o município se abstenha de preencher tais cargos sem o concurso público, conforme pleiteado pelo Ministério Público”.