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“Mediante o art. 26, a população deve notificar a Prefeitura para pagar a cota básica de acordo com código tributário”, diz Edsom Sousa

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Foto: Câmara Divinópolis/Divulgação

O vereador da Câmara de Divinópolis, Edsom Sousa, durante entrevista ao MPA, no início da tarde desta quarta-feira (10), explicou qual orientação está sendo repassada para a população de Divinópolis relacionada a cota básica do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Conforme Edsom Sousa, foi criada uma lei complementar 234, de sua autoria, que aponta que se o imóvel residencial onde a pessoa mora, não ter pilares da infraestrutura que está na lei, a pessoa deverá pagar a cota básica que é cerca de R$ 25. Porém, segundo o parlamentar, o prefeito Gleidson Azevedo, fez um decreto autoritário, decreto 002, criando 8 itens como pré-requisitos da cota básica, pedindo para a população atender esses pré-requisitos.

“Não tem fundamento esse decreto do Prefeito, porque não chega no alcance de uma lei complementar. Eu entrei com pedido para o decreto ser suspenso pela Câmara e está em tramitação. O artigo 26, da lei complementar do código tributário, fala que quando o lançamento estiver errado e a pessoa receber a notificação da Prefeitura, o cidadão terá o prazo de 15 dias, mediante o artigo 26, do código tributário. Então está errado, é lei complementar, ela está vigente, é lei e lei tem que ser cumprida. Quando o prefeito faz essas manobras tentando confundir a população, eu estou simplesmente defendendo a lei. A lei fala que se você tem um imóvel, que não tenha aqueles pilares, a pessoa tem que pagar a cota básica. Foi aprovado por todos os vereadores e o prefeito não sancionou a lei e a câmara teve que publicar. E agora tenta, nos bastidores, judicializar a lei”, informou Edsom Sousa.

Sobre a orientação a População:

Edsom Sousa explicou que a população pode o procurar em seu gabinete para receber as orientações. “A minha orientação para os cidadãos é que, mediante o artigo 26, que a população faça um requerimento de duas guias e notifique a Prefeitura de acordo com código tributário, que tem que pagar esse valor. Se o IPTU veio R$ 1.500, R$ 640, R$ 932, independente do valor que veio, a pessoa tem que pagar a cota básica”, concluiu. Acompanhe entrevista completa com Edsom Sousa:

Foto: Câmara Divinópolis/Divulgação