A prefeita de Divinópolis, Janete Aparecida (Avante), sancionou a lei que obriga eventos a devolverem valores não usados em sistemas de pré-pagamento como cartões de consumação. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (20).
O projeto, de autoria do vereador Wellington Well (PP), prevê a restituição integral do valor imediatamente após o fim do evento a pedido do cliente. Caso haja problemas técnicos, a devolução deverá ser feita em no máximo dois dias.
A restituição pode ser feita em espécie, estorno no cartão de débito/crédito ou pix, sendo recomendado o mesmo meio de pagamento usado pelo consumidor. Os estabelecimentos são proibidos de impor desconto, multa ou prazo mínimo para pedir a devolução.
O não cumprimento da lei pode acarretar em multa de R$ 5.553,50, o que equivale a 50 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD). Além disso, o Procon será responsável fiscalizar e analisar denúncias de clientes.
O projeto foi aprovado na Câmara Municipal no dia 7 de maio. Em justificativa, Wellington diz que a lei visa proteger o cidadão contra práticas abusivas.
“É prática comum a exigência de aquisição de cartões de consumação, muitas vezes acompanhada da cobrança de taxa de emissão ou retenção de valores residuais não utilizados. Tal prática transfere ao consumidor prejuízo indevido e configura vantagem excessiva ao fornecedor. A proposta não proíbe o uso do sistema de cartão de consumo, apenas garante transparência, justiça e restituição integral dos valores“, diz o parlamentar.














