O TRE-MG manteve nesta sexta-feira, 2 de outubro, por unanimidade, a determinação para que o governador e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD) publique direito de resposta à coligação “Minas é do Povo”, de Cleitinho Azevedo (Republicanos). O tribunal negou o mandado de segurança apresentado pela defesa de Simões por 6 votos a 0.
Após a decisão, Mateus Simões publicou em seu perfil no Instagram o conteúdo determinado pela Justiça Eleitoral, iniciado pela frase “Esse perfil mentiu”. Consequentemente, a publicação atendeu à ordem judicial que já havia negado, também por unanimidade, o pedido para suspender a determinação antes do julgamento de mérito.
Por que o TRE-MG manteve o direito de resposta? Resumo em 30 segundos
- TRE-MG negou mandado de segurança de Mateus Simões por 6 votos a 0.
- Decisão mantém obrigação de publicar resposta da chapa de Cleitinho.
- Caso envolve declaração sobre suposta CPI contra Luís Eduardo Falcão.
- Justiça Eleitoral considerou falsa a afirmação feita por Simões.
- Simões publicou a resposta no Instagram após a decisão desta sexta.
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O que originou a disputa sobre direito de resposta?
A determinação judicial partiu de uma publicação de Mateus Simões que afirmava que Luís Eduardo Falcão, candidato a vice-governador na chapa de Cleitinho, “responde a CPI sobre fraudes na saúde”. Consequentemente, a Justiça Eleitoral considerou falsa essa afirmação e determinou a publicação de uma resposta no mesmo espaço utilizado para divulgar a declaração original.
Por isso, a primeira decisão sobre o caso, proferida na segunda-feira, 28 de setembro, já obrigava Simões a conceder o direito de resposta à coligação adversária. A defesa do governador recorreu, mas o TRE-MG rejeitou o pedido de suspensão e, agora, também negou o mandado de segurança apresentado contra a decisão original.
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O que a Justiça Eleitoral disse sobre o caso?
Na decisão que concedeu o direito de resposta, o magistrado responsável destacou que o instrumento busca assegurar o equilíbrio do debate eleitoral. Segundo o entendimento judicial, embora a CPI, não haveria provas de que ele seja, diretamente, um dos alvos da apuração.
Sobretudo, o colegiado do TRE-MG manteve esse entendimento de forma unânime ao julgar o mandado de segurança apresentado pela defesa de Simões, encerrando, nesta instância, a disputa sobre a obrigatoriedade da publicação.
Como a campanha de Cleitinho reagiu à decisão?
Em nota, a campanha do senador Cleitinho lamentou que Mateus Simões tenha recorrido “com frequência a ataques pessoais e a mentiras” contra Cleitinho e Falcão, defendendo que o debate eleitoral se concentre nas propostas e nos problemas que afetam os mineiros.
O próprio Cleitinho também se manifestou publicamente sobre o episódio: “Respeite a minha história. A arrogância e a soberba precedem a queda. Não vou fazer como você. Eu te perdoo, sigo em paz e peço a Deus que lhe conceda humildade, pois você vai precisar”, afirmou o senador.
Esse é o único caso de direito de resposta entre os dois candidatos?
Enquanto isso, esta não é a primeira disputa judicial entre as campanhas de Simões e Cleitinho na atual corrida eleitoral. Em resumo, outros episódios já levaram a Justiça Eleitoral a se manifestar sobre publicações feitas por ambos os lados ao longo da campanha para o governo de Minas Gerais.
Mateus Simões concorre à reeleição após assumir o governo estadual em substituição a Romeu Zema (Novo), que deixou o cargo para concorrer à Presidência da República. Cleitinho Azevedo, por sua vez, é o principal adversário de Simões na disputa, à frente da coligação “Minas é do Povo”.
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