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Lei permite que pets sejam transportados nos ônibus de Divinópolis; veja regras

Pets podem ser transportados nos ônibus de Divinópolis; veja regras
Animais deverão estar em caixas de transporte adequadas. Foto: Freepik

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a lei que regulamenta o transporte de animais de estimação nos ônibus coletivos de Divinópolis. O projeto é de autoria do vereador Flávio Marra (PRD) e o documento foi assinado pelo presidente da Câmara, Israel da Farmácia (PP).

O texto autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte, ou seja, que pesam menos de dez quilos. Conforme a lei, eles também são considerados usuários de transporte público, ou seja, a tarifa de R$ 4,15 será cobrada para carregar os pets.

O passageiro deve transportar, no máximo, dois animais, que devem ser acondicionamento do animal deverá ser do tipo maleta de transporte, feita de fibra de vidro ou material similar resistente, com porta que contenha travamento que impeça a sua saída e a prova de vazamentos.

Lei proíbe transporte de animais em horários de pico em Divinópolis

A lei proíbe o transporte de animais ferozes, peçonhentos e que comprometam o conforto e a segurança
do veículo e dos ocupantes. Além disso, não será permitido o transporte dos pets nos horários de pico (entre 7h e 9h e 17h e 19h). A única exceção são animais de serviço, como o cão-guia, que têm livre acesso para acompanhamento de deficientes visuais.

Ainda conforme a lei, caso solicitado, o tutor deverá apresentar o Certificado de Vacinação atualizado, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Pets podem ser transportados nos ônibus de Divinópolis; veja regras
Animais deverão estar em caixas de transporte adequadas. Foto: Freepik