A Justiça julgou improcedente o Mandado de Segurança impetrado por um servidor da Prefeitura de Divinópolis sobre a concessão de férias-prêmio. A Vara da Fazenda Pública e Autarquias reconheceu a legalidade da Administração Municipal na concessão do benefício.
Com a sentença de mérito proferida pelo Juízo, a decisão liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) perde seus efeitos. Desta forma, prevalece o entendimento de primeiro grau que confirma a legalidade das medidas adotadas.
Além disso, a decisão reforça o entendimento já manifestado pela Justiça em fevereiro deste ano. O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis (Sintram) apresentou um mandado de segurança que havia sido negado pela mesma Vara. A medida ocorreu após a Prefeitura colocar 42 servidores em férias-prêmio por meio da Portaria nº 32/2026.
Juiz diz que férias-prêmio concedidas pela Prefeitura está dentro da lei
Na decisão, o magistrado reconheceu que o momento da fruição das férias-prêmio está sujeito à liberdade da Administração Pública. Por isso, também destacou que a legislação municipal não confere ao servidor o direito de escolher unilateralmente o período de gozo do benefício.
O período de fruição de férias-prêmio ou licença-prêmio pode ser determinado pela Administração conforme sua conveniência, desde que respeitado o direito ao benefício em si.
A sentença ainda ressaltou que a política adotada pela Prefeitura foi precedida de planejamento administrativo e fiscal, tendo como objetivo enfrentar o elevado passivo decorrente do acúmulo histórico de licenças-prêmio não usufruídas. Conforme demonstrado nos autos, entre 2021 e 2025 o Município desembolsou mais de R$ 55,9 milhões em indenizações de férias-prêmio.
Com a implementação do cronograma de concessão, a Prefeitura estima ter evitado um impacto financeiro futuro superior a R$ 2,1 milhões.
O que diz a Prefeitura?
Em nota enviada nesta terça (21), a Prefeitura diz que a decisão judicial “reforça a legitimidade da atuação da Prefeitura na gestão de pessoal e evidencia a importância do planejamento para assegurar a sustentabilidade das contas públicas”.
De acordo com a Administração Municipal, a adoção das medidas busca evitar o crescimento de passivos financeiros que poderiam comprometer investimentos e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
A decisão ainda cabe recurso.














