A decisão da Prefeitura de Divinópolis de colocar 42 servidores em férias-prêmio sem aviso prévio gerou reação entre os trabalhadores. A medida foi publicada nesta terça-feira (10), por meio da Portaria nº 32/2026 da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplag).
Parte dos atingidos está próxima da aposentadoria, enquanto outros passam por processos de readequação funcional. Segundo o Sindicato, muitos contavam com a conversão da licença-prêmio em pagamento no momento da aposentadoria, já que o benefício funciona, na prática, como uma reserva financeira após anos de serviço.
A licença-prêmio está prevista no artigo 146 do Estatuto dos Servidores e garante três meses de afastamento a cada cinco anos de efetivo exercício, podendo ser convertida em pecúnia mediante solicitação do próprio servidor. Para o sindicato da categoria, a legislação não prevê a concessão do benefício de forma obrigatória.
Diante da situação, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) informou que vai ingressar com mandado de segurança, com pedido de liminar, na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, para tentar suspender os efeitos da portaria.
Entre os 42 servidores atingidos, 17 são da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e 11 da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). Os demais 14 estão distribuídos em outras pastas.
Nota do Sintram:
Desde o início da manhã desta terça-feira (10) o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oestre (Sintram), Marco Aurélio Gomes, está recebendo pedidos de socorro de servidores atingidos pela medida da Seplag. “Conversamos com diversos servidores e nenhum deles sabia que estava de férias. Foi uma medida autoritária, unilateral e que do ponto de visto legal precisa ser discutida. Não há no Estatuto autorização para que o servidor seja colocado em férias prêmio, de acordo com a vontade de sua chefia, da sua unidade administrativa ou do próprio município”, declara o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes.
O presidente do Sindicato já determinou ao Departamento Jurídico que seja impetrado um mandado de segurança contra a Prefeitura, para suspender a validade da Portaria publicada hoje. “Nosso objetivo é proteger o interesse dos servidores, porque ninguém foi comunicado absolutamente de nada. Foi uma decisão silenciosa, que afetou até agora 42 servidores, que não haviam solicitado férias prêmio. No nosso entendimento não há previsão legal para isso”, declarou o presidente.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, dever ser impetrado ainda nesta terça-feira na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias. “Entendemos que nesse caso foi violado o direito líquido e certo dos servidores por um ato abusivo da autoridade pública, que determinou licenças compulsórias sem nenhum comunicado aos interessados. Nesse sentido esperamos que a liminar seja concedida ainda essa semana”, finaliza Marco Aurélio Gomes.
Nota da Prefeitura:
Em nota, a Diretoria de Recurso Humanos informou que a concessão de férias-prêmio aos servidores mencionados decorre de ato administrativo praticado em estrita observância ao princípio da legalidade, nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais e da legislação aplicável à matéria.
A definição do período de fruição insere-se no exercício do poder de gestão e de organização da Administração Pública, prerrogativa que impõe ao gestor o dever de compatibilizar o direito individual do servidor com a garantia da continuidade, eficiência e regularidade dos serviços prestados à coletividade.
A medida foi adotada com base em critérios técnicos, após levantamento funcional e alinhamento com as secretarias, em consonância com os princípios da eficiência, planejamento e responsabilidade na gestão pública.
Ressalta-se que a Administração atua orientada também pelos princípios da supremacia do interesse público e da autotutela administrativa, que autorizam a adoção de providências necessárias à adequada condução da política de pessoal, sempre respeitados os direitos assegurados aos servidores.
O Município reconhece a legitimidade das entidades sindicais para buscar o Poder Judiciário e apresentará, no âmbito da ação proposta, as informações cabíveis, mantendo plena confiança na validade e juridicidade do ato praticado.














