fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Divinópolis
  • Família denuncia UPA Divinópolis por transferência de jovem já falecida

Família denuncia UPA Divinópolis por transferência de jovem já falecida

Image

Segundo familiares de Isabela Cristina, uma jovem de 27 anos, ela faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto, em Divinópolis, em meio a alegações de negligência médica por parte da família. Segundo relatos de Ana Lucia Ferreira, mãe da vítima, afirma ao Site Divinews que a filha não recebeu o atendimento adequado, e a situação se tornou ainda mais angustiante quando Isabela faleceu na frente de sua mãe na UPA Padre Roberto. Após sua morte, seu corpo foi transferido para um hospital em Oliveira, onde a família foi informada do óbito apenas 10 minutos após a chegada do corpo já sem vida.

O Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP), responsável pela gestão da UPA, emitiu uma declaração pública esclarecendo que Isabela recebeu total assistência multiprofissional durante sua estadia na unidade. O IBRAPP negou qualquer negligência nos cuidados médicos prestados a Isabela e explicou que a regulação de internação hospitalar para casos oriundos da Rede de Urgência e Emergência é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, não estando sob controle municipal ou do próprio IBRAPP.

O instituto lamentou a perda de Isabela, expressou solidariedade à família enlutada e se colocou à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.

Veja a nota do IBRAPP

Em função de matéria veiculada na imprensa sobre o falecimento da Sra. Isabela Cristina Cordeiro, o IBRAPP primeiramente, presta condolências e se solidariza com a família, no entanto, é importante esclarecer os fatos.
Diante das graves acusações apresentadas pelo Divinews na tarde de hoje (19), o IBRAPP vem a público esclarecer que a paciente em questão teve total assistência multiprofissional durante o tempo que ficou na UPA 24h – Padre Roberto Cordeiro Martins, não foi negligenciado nenhum tipo de atendimento ou realização de procedimentos cabíveis dentro da complexidade e disponibilidade de recursos que a unidade oferece. A paciente permaneceu na unidade cadastrada no SUSFACIL para transferência hospitalar, e que conforme DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.941, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, a regulação de internação hospitalar para os casos oriundos da Rede de Urgência e Emergência é da Secretaria Estadual de Saúde, nem o IBRAPP nem o município tem governabilidade para tal regulação. A paciente foi transferida em estado grave no dia 18 de março de 2024 pela Unidade de Suporte Avançado do SAMU.
O IBRAPP reitera que lamenta o ocorrido, se solidariza com a família e se coloca à disposição no que necessitar para maiores esclarecimentos.

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

0
Would love your thoughts, please comment.x