O Supremo Tribunal Federal publicou, no último dia 13 de abril, a decisão que discutiu a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários, para incluir contribuições realizadas pelos segurados antes de julho de 1994, cuja tese ficou conhecida como Revisão da Vida Toda.
O Tribunal, por maioria, decidiu que: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”
Mas o que é a revisão para a vida toda?, No quadro “Café com previdência”, o advogado Farlandes Guimarães tirou novas dúvidas sobre o tema.