A garantia de direitos fundamentais e de inclusão social deu um passo importante no município. A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, por 13 votos favoráveis, o Projeto de Lei CM nº 219/2025, de autoria do vereador Vitor Costa (PT), que estabelece a obrigatoriedade de reserva de assentos especiais adaptados para pessoas obesas em cinemas, teatros, casas de espetáculos e estabelecimentos similares na cidade.
O que você precisa saber em 30 segundos sobre o novo projeto de lei?
- A proposta exige proporção mínima de 2% de assentos especiais e adaptados em relação à capacidade total das salas.
- Os locais definidos abrangem cinemas, teatros, casas de espetáculos e estabelecimentos similares localizados no município.
- As poltronas devem seguir as especificações técnicas da norma ABNT NBR 9050:2015 ou norma superveniente.
- A lei proíbe cobrança adicional ou diferenciação de preços para esses assentos em comparação aos demais do mesmo setor.
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Regras técnicas, padronização e proibição de cobrança extra
De acordo com o texto da matéria aprovada, os assentos destinados às pessoas obesas deverão ficar localizados em áreas de fácil acesso. A proporção obrigatória determinada é de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total de poltronas do estabelecimento. O projeto ressalta ainda que essa reserva não anula as exigências já vigentes relativas aos assentos preferenciais previstos em legislações federais, estaduais ou municipais.
Para assegurar a padronização adequada e maior clareza visual, o texto determina que o assento siga rigorosamente as especificações técnicas descritas na norma ABNT NBR 9050:2015, ou em outra norma que venha a substituí-la. Além disso, o artigo 2º da proposta veda terminantemente qualquer tipo de cobrança adicional ou diferenciação de valores nos ingressos para esses assentos em relação aos demais lugares do mesmo setor.
Sanções em caso de descumprimento e justificativa social
Caso os estabelecimentos descumpram a nova regra municipal, o projeto prevê a aplicação de sanções administrativas graduais. As penalidades incluem pena de advertência, aplicação de multa no valor de 20 UPFMDs (com duplicação em caso de reincidência) e, para os locais de natureza privada, a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento até a devida regularização.
Na justificativa apresentada junto à proposição, o vereador Vitor Costa pontua que a iniciativa fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. Tanto quanto da igualdade e da cidadania. Conforme destacado no documento oficial, a adaptação adequada evita constrangimentos, exclusão social e riscos à integridade física, promovendo o respeito à diversidade corporal com uma medida de baixo custo e grande alcance social. Acompanhe os desdobramentos dessa conquista pelo Portal MPA.















