No quadro Café com Previdência nesta terça-feira (14), o advogado Farlandes Guimarães tirou dúvidas de ouvintes do Programa Bom Dia Divinópolis. Ele iniciou a entrevista respondendo um ouvinte sobre o pagamento ao INSS de forma autônoma. Segundo o ouvinte, ele paga o INSS, porém, no mês de fevereiro ele não fez o pagamento. E ele, questionou se pode fazer o pagamento mesmo que esteja atrasado.
De acordo com Farlandes Guimarães, pode sim. “O ouvinte deve contribuir para não ser prejudicado quando ele for aposentar. Óbvio que esse valor vai ter multa, mas deve sim fazer o pagamento”, disse.
Outra pergunta foi em relação à mudança na lei em 2019, pois segundo o ouvinte André, ele tem 35 anos de carteira assinada, começou a trabalhar antes de 2019, mas tem dúvidas se ele pode aposentar. “O André foi afetado pela reforma da previdência de 2019, houve uma mudança em 2019. É necessário fazer cálculo, para saber quanto tempo de contribuição do André e em qual regra ele vai se encaixar”, explicou.
Outras perguntas foram referentes ao MEI (Micro empreendedor Individual). Confira entrevista completa:
As dúvidas não respondidas no programa foram sanadas em seguida, por escrito:
Meu nome é Bill, gostaria de saber se eu tenho direito a todos os benefícios pagando o MEI?
Bill, todos os benefícios são garantidos para quem contribui como MEI (Alíquota de 5%), incluindo os benefícios por incapacidade e pensão por morte. A exceção é a aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Em regra, quem contribui como MEI se aposenta por IDADE (Mulher aos 62 e Homem aos 65 anos, ambos os casos precisam ter também o tempo mínimo de 15 anos de contribuição). Nesta contribuição o valor do benefício é de 01 (um) salário-mínimo. Para o segurado que deseja ganhar mais que 01(um) salário-mínimo ele precisa contribuir em outra categoria, o que vai gerar um custo maior. O ideal é procurar um especialista e fazer uma avaliação antes de mudar a forma de contribuir.
Meu nome é Irene, e gostaria de saber o seguinte: sou aposentada há 05(cinco) anos, trabalho como empregada doméstica e meu patrão quer assinar a minha carteira de trabalho.
Sra. Irene, por lei, a contribuição previdenciária para quem exerce atividade remunerada é obrigatória, inclusive para quem já se aposentou, como no caso da senhora. O ideal é a senhora trabalhar com a CTPS assinada, mesmo já estando aposentada, pois o fichamento garante férias com pelo menos 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, além de 13º salário e depósito do FGTS.
Meu nome é Aguimar, paguei o INSS por 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses. No ano passado tomei posse em cargo público e passei a contribuir para a previdência municipal. Gostaria de saber se vale a pena eu pagar minhas contribuições previdenciárias para o INSS por fora ou averbar esse tempo na minha previdência municipal a qual contribuo atualmente.
Sra. Aguimar, no seu caso o ideal é procurar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para que seja elaborado o seu planejamento previdenciário. Neste planejamento previdenciário (que é um estudo técnico), o profissional vai analisar as contribuições feitas para o INSS, realizar cálculos e construir a melhor estratégia para o caso, levando sempre em consideração a sua idade.
Conheço uma senhora que trabalhou por mais de 22 (vinte e dois) anos sem fichamento em uma casa cuidando de um rapaz. Recentemente esse rapaz faleceu e ela teve que acionar os herdeiros na justiça. É possível ela se aposentar?
Sim, é possível ela se aposentar, desde que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo trabalhista deste serviço prestado e a senhora comprove que preenche os requisitos para se aposentar por idade urbana (15 anos de contribuição e no mínimo 62 anos).
Tenho 23 (vinte e três) anos 08 (oito) meses de contribuição para o INSS. Atualmente tenho 59 (cinquenta e nove anos). Eu gostaria de saber se eu entro na regra de Transição da reforma da Previdência de 2019.
O benefício previdenciário que chega mais rápido no caso da senhora é a Aposentadoria por Idade Urbana. Neste benefício a senhora precisa preencher 02 (dois) requisitos de forma cumulativa: 1) – Ter no mínimo 62 (sessenta e dois) anos; 2) – Ter no mínimo 180 (cento e oitenta) contribuições para o INSS. O requisito 2 a senhora já tem, só falta aguardar a chegada dos 62 (sessenta e dois anos). Daqui até lá o ideal é continuar contribuindo para não ficar desprotegida caso necessite de algum benefício improgramável.
Tenho 48 (quarenta e oito) anos e gostaria muito de me aposentar. Quero saber se eu posso começar a pagar o MEI para me aposentar por idade.
A aposentadoria é o sonho de grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Sim, caso queira se aposentar, a recomendação é que a senhora comece a contribuir para o INSS o mais breve possível. Todos os benefícios são garantidos para quem contribui como MEI, incluindo os benefícios por incapacidade e pensão por morte. A exceção é a aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Normalmente quem contribui como MEI se aposenta por IDADE (Mulher aos 62 e Homem aos 65 anos, ambos os casos precisam ter também o tempo mínimo de 15 anos). Se a senhora começar a contribuir agora irá se aposentar aos 63 (sessenta e três) anos e tiver também as 180 contribuições pagas, o que representa 15 (quinze) anos. Vale ressaltar que neste período as regras vigentes podem mudar, o que pode adiar um pouco a sua aposentadoria. De toda forma, é muito interessante começar a contribuir para o INSS.
Meu nome é Geraldo, moro no bairro São Judas, tenho 60 (sessenta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição. A aposentadoria que vai chegar mais rápido pra mim é a Aposentadoria por Idade Urbana quando eu fizer os 65 (sessenta e cinco) anos. Como eu já tenho mais de 15 (quinze) anos de contribuição, eu gostaria de saber se posso pagar apenas 01(uma) contribuição por ano para que eu mantenha a minha proteção previdenciária com o INSS até eu completar os 65 (sessenta e cinco) anos.
Sr. Geraldo, o senhor está pagando INSS há mais de 10(dez) anos de forma ininterrupta? É importante sabermos qual é o valor das suas contribuições. Isso vai refletir no valor da sua aposentadoria aos 65 anos. Às vezes adotar uma estratégia de recolher periodicamente pode ter impacto negativo lá na frente, uma vez que o seu tempo de contribuição será menor e sua média também. O ideal é procurar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma análise mais profunda e seja realizado também os cálculos projetando as contribuições.