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Agora é lei em Divinópolis: Cota Básica do IPTU para quem não tem infraestrutura

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Cumprindo o estabelecido na Lei Orgânica do município, Israel da Farmácia assume responsabilidade e promulga lei após ausência de ação do Prefeito

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Israel da Farmácia, promulgou nesta segunda-feira (14 de agosto de 2023) a Lei que altera a cobrança do IPTU na cidade. Passa a ter os benefícios da Cota Básica Única e Social aqueles bairros que não tem infraestrutura.

Observado a inexistência de qualquer um dos cinco melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público o valor de lançamento de IPTU o referente ao da Cota Básica Única e Social. São os seguintes: meio-fio, ou calçamento, construídos ou mantidos pelo Poder Público com canalização de águas pluviais. Abastecimento de água. Sistemas de esgoto sanitários. Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar. Escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do terreno ou imóvel.

Conforme o dispositivo legal, se uma lei aprovada pela Câmara Municipal não for promulgada dentro de 48 horas pelo Prefeito, a responsabilidade recai sobre o Presidente da Câmara para realizar a promulgação. Caso o presidente também não tome essa medida dentro do mesmo prazo, a responsabilidade passa para o vice-presidente. A não realização da promulgação nesse processo pode implicar em acusações de crime de responsabilidade.

No caso, a Lei Complementar nº 234 foi aprovada pela Câmara Municipal, e o Prefeito não efetuou a promulgação dentro do prazo estipulado e por isso Israel da Farmácia tomou a decisão de assumir o papel previsto na legislação e promulgou a lei em questão.

Prefeitura

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Gabinete do Prefeito, informou que foi protocolado hoje (9/8), o ofício Proger nº 317/2023, que presta informações sobre o Projeto de Lei Complementar CM 005/2023, que altera o Art. 20 da Lei Complementar 007/1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município.

No ofício, encaminhado ao presidente da Câmara em exercício, vereador Israel Mendonça, o prefeito Gleidson Azevedo reconhece “a importância social do referido projeto de lei, que pode favorecer moradores de localidades onde não existam todas as melhorias destacadas no art. 20 do Código Tributário Municipal, para fins de incidência do IPTU”.

Sendo assim, “considerando se tratar de iniciativa do próprio Poder Legislativo e aprovado por unanimidade pelos Vereadores, em respeito à autonomia constitucional do Poder Legislativo, como legítimos representantes do povo, o Executivo deixará para ser promulgado pelo Poder Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº. 005/2023”, informa o documento.