Após a divulgação do Acordo de Líderes da Câmara Municipal de Divinópolis, que estabeleceu prazo até às 23h59 do dia 27 de maio de 2026 para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 — responsável pela reforma da Previdência dos servidores municipais — os advogados previdenciaristas André Luís Rodrigues e Farlandes Guimarães divulgaram nota pública criticando a rapidez da tramitação da proposta.
Segundo os juristas, a realização da audiência pública apenas um dia antes do encerramento do prazo compromete o debate democrático e impede análise técnica adequada de uma matéria que impacta diretamente servidores, aposentados e pensionistas.
Os advogados defendem a rejeição do projeto em sua redação atual e a abertura de um processo mais transparente, participativo e fundamentado em estudos técnicos e diálogo com a sociedade.
VEJA NOTA NA ÍNTEGRA:
A divulgação do Acordo de Líderes firmado pela Câmara Municipal de Divinópolis evidencia uma preocupação que vem sendo reiteradamente apontada por servidores públicos, aposentados, pensionistas, entidades representativas e especialistas em Direito Previdenciário desde o início da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026. A reforma da Previdência municipal está sendo conduzida em ritmo incompatível com a complexidade e a relevância do tema. A Audiência Pública destinada à discussão da proposta foi realizada apenas na noite de ontem, dia 26 de maio, e o prazo para apresentação de emendas parlamentares foi fixado até às 23h59 de hoje, dia 27 de maio, conforme estabelecido no Acordo de Líderes. Na prática, concede-se menos de um dia para que vereadores, entidades e a sociedade possam analisar, refletir e propor aperfeiçoamentos a uma matéria que impactará a vida de milhares de pessoas.
Embora o procedimento adotado encontre previsão regimental, a forma como vem sendo conduzido compromete a efetividade do debate democrático. Uma audiência pública deve servir para ouvir, construir consensos, identificar problemas e aperfeiçoar propostas. Quando o prazo para emendas se encerra poucas horas após sua realização, reduz-se significativamente a possibilidade de que as contribuições apresentadas sejam efetivamente consideradas. A mensagem transmitida à sociedade é a de que um tema de enorme relevância social, financeira e jurídica está sendo tratado com pressa incompatível com suas consequências.
A preocupação torna-se ainda mais grave diante da inexistência, na Câmara Municipal de Divinópolis, de uma Comissão Permanente de Previdência que possa promover análise técnica especializada sobre os impactos da proposta. Reformas previdenciárias exigem estudos atuariais transparentes, avaliação criteriosa dos efeitos financeiros, amplo debate institucional e participação efetiva dos servidores que serão diretamente atingidos pelas mudanças. Não se trata apenas de discutir números, mas de deliberar sobre regras que influenciarão projetos de vida, planejamento familiar e expectativas legítimas construídas ao longo de décadas de trabalho e contribuição.
A Previdência dos servidores públicos não pertence a governos ou legislaturas passageiras. Ela pertence aos trabalhadores que ajudaram a construir o Município de Divinópolis e que possuem o direito de participar das decisões que afetarão seu futuro. Por essa razão, defendemos a rejeição do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 em sua redação atual e a abertura de um processo verdadeiramente democrático, transparente e participativo, capaz de conciliar responsabilidade fiscal, sustentabilidade atuarial, segurança jurídica e justiça social. Reformas previdenciárias duradouras são construídas com diálogo, estudo e participação. Nunca com prazos incompatíveis com a importância do tema.
André Luís Rodrigues
Advogado Previdenciarista – OAB/MG 138.423
Professor da Pós-Graduação em Direito Previdenciário da PUC
Minas
Farlandes Guimarães
Advogado previdenciarista – OAB/MG 150.737
Professor da Pós-Graduação em Direito Previdenciário da PUC
Minas
Divinópolis/MG, 27 de maio de 2026.
















