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Advogado explica revisão para aposentados que contribuíram por dois empregos

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Foto Café com Previdência

A chamada “Revisão das Atividades Concomitantes”, foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano e pode beneficiar quem é aposentado. 

O direito a “Revisão das Atividades Concomitantes” se destina a quem se aposentou há menos de 10 (dez) anos e antes de 18/06/2019. É importante ressaltar que a revisão é específica e só atinge quem contribuía com mais de uma fonte para o INSS, ou seja, tinha dois empregos.

Portanto, fique ligado! Se você exerceu atividades concomitantes (mais de uma fonte de contribuição para o INSS) e completou os requisitos da aposentadoria antes de 18/06/2019, poderá requerer judicialmente a revisão para que os salários de contribuição sejam somados, melhorando de forma significativa o valor da sua aposentadoria. 

No quadro “Café com Previdência” de hoje, o advogado André Rodrigues explica mais sobre esse tema que pode afetar milhares de aposentados.

ALGUMAS PERGUNTAS QUE FORAM ENVIADAS NO QUADRO “CAFÉ COM PREVIDÊNCIA”:

Meu nome é Rosa, aposentei com 65 anos, e antes contribuía fichada em empresa, depois como autônoma, tem 2 anos que me aposentei.

 

Rosa, acredito que a senhora queira avaliar a possibilidade de uma eventual revisão de sua aposentadoria. Como se passaram menos de dez anos, indico que a senhora procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para que seja feito uma análise mais detalhada, refazendo-se os cálculos, avaliando se o INSS considerou todo seu tempo de contribuição ou mesmo, se calculou de forma correta o valor mensal do seu benefício. Sendo encontrado algum erro, a senhora poderá sim, solicitar a revisão. 

Completo 35 anos de contribuição esse ano e tenho 53 anos de idade, já posso entrar com pedido de aposentadoria?

 

Diante das novas regras pela reforma da Previdência vigentes desde 13/11/2019, não é possível ainda se aposentar pelo fato de já contar com 35 anos. Indico que procure um profissional qualificado na matéria para que analise seu caso e veja em qual regra de transição irá se aposentar, com qual valor e consequentemente em qual data. 

 

Meu nome é Márcio, minha irmã fez 61 anos, ela tem pouco tempo de contribuição, aproximadamente 5 anos. Ela pode pagar 2 contribuições por ano sem desligar do INSS? 

 

Sr. Márcio, no caso o ideal seria que sua irmã contribuísse todos os meses para que possa atingir mais rápido possível a carência exigida para o benefício de aposentadoria por idade urbana, que atualmente é de 180 meses (15 anos). 

 

Meu nome é Fernando, tenho 44 anos e 25 anos já de contribuição. Queria saber se vou me aposentar na regra nova ou antiga, sendo que tenho 10 anos de vigilante. No meu caso entraria na aposentadoria especial? 

 

Sr. Fernando, no seu caso se aplicarão as novas regras aprovadas pela reforma da previdência, pois o senhor não preencheu os 35 anos de contribuição anteriormente a data de 13/11/2019, o que seria o direito adquirido. Quanto ao tempo de vigilante, caso seja apresentado os laudos técnicos poderá ser enquadrado sim como especial, e convertido em comum, com acréscimo de 40%. Já para aposentadoria especial seria necessário ter completado 25 anos de contribuição em atividade especial até o dia 13//11/2019. 

 

Atualmente tenho 52 anos, mas já trabalhei por 21 anos de carteira assinada. Estou há 8 anos sem contribuir e gostaria de voltar a pagar o INSS. Como faço pra regularizar minha contribuição?

 

O ideal seria voltar a contribuir o mais rápido possível para que ocorra a recuperação da proteção junto ao INSS. No caso, se exercer atividade remunerada sem vínculo formal, deverá contribuir como segurada autônoma. Caso não exerça atividade remunerada poderá contribuir como segurada facultativa e, dependendo da renda, poderá ainda contribuir nas hipóteses do plano simplificado da previdência, com alíquota reduzida (que é uma forma de inclusão previdenciária para quem não contribui).

Meu nome é José, tenho 31 anos de contribuição e 63 anos de idade. Eu preciso aguardar os 65 anos para me aposentar? O valor da minha aposentadoria será o último salário que recebo na empresa?

 

Pelas regras atuais o senhor se aposentaria somente ao completar a idade mínima da aposentadoria por idade, que para os homens é de 65 anos. Quanto ao cálculo é feito da seguinte forma: com a nova regra  você não pode mais excluir as 20% menores contribuições, ou seja, será utilizado 100% dos salários de contribuição pós julho de 1994. Após a somatória, divide-se pelo número de meses utilizados. Na média aplica-se um coeficiente diferente da regra anterior. Ele começa em 60% e homens ganham 2% a mais a cada ano contribuído após 20 anos e mulheres após 15 anos. No caso do senhor, homem com 33 anos de contribuição irá ter um coeficiente de 86%, ou seja, se a média pós 07/1994 for de R$ 3.000,00, o senhor se aposentaria com R$ 2.580,00.