A pensão especial aos filhos de vítimas de feminicídio é uma importante medida de apoio e amparo social que reconhece a tragédia que atinge muitas famílias em decorrência da violência. Essa iniciativa visa fornecer um suporte financeiro aos filhos que perdem suas mães devido a esse crime hediondo, garantindo que possam ter condições mínimas de sustento e desenvolvimento ao longo de suas vidas. Quem deu mais detalhes sobre essa pensão, foi o advogado André Rodrigues, no quadro ‘Café com Previdência’, na Rádio Minas 104,1, na manhã desta terça-feira (07).
Segundo o advogado, esse benefício foi criado pelo Governo Federal, publicado no diário oficial no dia 31 de outubro, sancionada pelo presidente, sendo uma pensão de um salário mínimo. “Os menores dependentes, filhos de vítimas de feminicídio, desde que a renda do grupo familiar não ultrapasse um quarto do salário mínimo, tem direito até os 18 anos. É preciso comprovar o crime e dessa forma, eles recebem desde a data do fato. Crimes de feminicídio ocorridos anteriores da publicação da lei, os dependentes e filhos menores também tem direito”, explicou o advogado.
Vale ressaltar que a pensão especial aos filhos de vítimas de feminicídio, quando administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um instrumento de justiça social que busca minimizar o impacto econômico dessa perda. Ela fornece um suporte financeiro mensal para garantir que as necessidades básicas das crianças sejam atendidas, tais como alimentação, moradia, educação e cuidados de saúde.
No entanto, o feminicídio é um problema sério e persistente em muitos países, representando um dos desdobramentos mais trágicos da violência. Muitas mulheres perdem suas vidas devido à violência perpetrada por parceiros, ex-companheiros ou pessoas próximas. Essa realidade afeta não apenas as mulheres, mas também seus filhos, que muitas vezes se tornam vítimas indiretas dessa violência. Acompanhe entrevista completa:













