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Covid-19: Nota Técnica orienta consumidores e fornecedores do ensino superior

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PROCON MG

Com a pandemia relacionada ao coronavírus alguns serviços estão sendo oferecidos de forma online, como é o caso de serviços oferecidos por instituições privadas de ensino superior de Minas Gerais. Para que consumidores não fiquem com dúvidas em relação a esse tipo de serviço, o Procon de Minas Gerais, elaborou uma nota técnica com orientações aos consumidores e também aos fornecedores.

De acordo com o documento,  as instituições privadas de ensino superior “devem criar e manter canal de comunicação com os seus consumidores, pela internet, sem prejuízo, a fim de viabilizar a negociação contratual” prevista na Nota Técnica.

Outra recomendação é o envio, aos consumidores, de “proposta de revisão contratual, para vigorar no período de suspensão das atividades presenciais”, no prazo de 10 dias. Caso seja possível a prestação dos serviços a distância, as instituições devem enviar a forma como esses serviços serão prestados, a repactuação do valor, com o possível abatimento de preço, para análise e concordância dos consumidores.

A Nota Técnica informa ainda que as instituições devem “considerar, na proposta de revisão contratual, a planilha de cálculo apresentada no início do ano, com as despesas previstas, e compara-las com os custos acrescidos e reduzidos nesse período de atividades não presenciais, informando-as, aos consumidores, com as necessárias comprovações”. O prazo de resposta para os consumidores deve ser de, no mínimo, 10 dias.

Além disso, o documento estabelece que as instituições sigam os padrões de qualidade de ensino previstos nas normas legais, e, se necessário, complementem as atividades presenciais, no momento oportuno. Outra recomendação é que, com o retorno das aulas presenciais, “os valores contratados podem ser reconsiderados, de modo a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, mediante negociação com os consumidores”.

Segundo a manifestação do Procon-MG, “a opção do consumidor de rescindir o contrato, caso não concorde com a proposta de revisão contratual, sendo motivada pela pandemia do Novo Coronavírus, “ocorrido posteriormente à realização da avença, não pode ser considerada como inadimplemento contratual, e, assim, nada podendo ser cobrado a esse título”, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. A Nota Técnica foi encaminhada para fornecedores e consumidores, aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor e aos presidentes dos Sindicatos de Escolas Particulares em Minas Gerais.

Confira nota técnica aqui