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Cigarro eletrônico nunca teve registro no Brasil

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Tabagismo, cigarrro

ovem hospitalizado por lesão pulmonar causada por cigarro eletrônico faz apelo aos jovens para abandonarem o hábito
ovem hospitalizado por lesão pulmonar causada por cigarro eletrônico faz apelo aos jovens para abandonarem o hábito

A história do divinopolitano João Henrique, mais conhecido como Manteiga. Ele está hospitalizado com uma lesão pulmonar causada pelo uso do cigarro eletrônico.Mas, mais do que isso, Manteiga quis compartilhar sua experiência e alertar outros jovens sobre os riscos deste dispositivo que jamais teve registro no Brasil e a Avisa foi pressionada a liberar, mas não cedeu.

A Associação Médica Brasileira (AMB) e as sociedades médicas a ela afiliadas manifestaram apoio à Anvisa no sentido de manter a proibição de cigarros eletrônicos no país. O documento foi enviado ao diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

No documento, a AMB chama a atenção para os “recentes movimentos da indústria do tabaco junto a segmentos da mídia, das sociedades médicas e sociedade em geral na tentativa de convencer autoridades sanitárias a modificarem a RDC 46/2009, com o claro objetivo de liberar a produção e comercialização de cigarros eletrônicos”.

Segundo a nota, a Câmara Técnica de Tabagismo do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB emitiram, em 2014 e 2017, respectivamente, um alerta aos médicos e à sociedade sobre a inexistência de comprovação científica da eficácia do cigarro eletrônico para a redução do consumo do cigarro tradicional. O uso desses produtos também já foi desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no final de 2008.

A Anvisa proibiu o comércio e a importação de qualquer dispositivo eletrônico de fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy e ecigar, entre outros, por meio da RDC 46, em agosto de 2009.

Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição desses dispositivos.

A RDC 46/2009 atinge especialmente os produtos que se apresentam como alternativa ao tratamento do tabagismo. A proibição encontra respaldo na ausência de conhecimento da segurança e eficácia do produto, especialmente no que concerne às suas propriedades terapêuticas e/ou potencial redução de risco, conforme alegado e difundido pela indústria do tabaco.

A medida abrange ainda acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção, inclusive na Internet, desses produtos.

cigarro eletrônico nunca teve registro no país. Não há previsão de rever a regulamentação.