fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Notícias
  • Conselho Municipal de Saúde pede investigação do DENASUS no caso das vans do HSJD

Conselho Municipal de Saúde pede investigação do DENASUS no caso das vans do HSJD

Image
Vans equipadas com equipamentos odontológicos, que pertenceriam ao Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) e que foram flagradas em um galpão em Contagem. Foto: Lucas Ragazzi, da Rádio 98 Live

Vans equipadas com equipamentos odontológicos, que pertenceriam ao Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) e que foram flagradas em um galpão em Contagem. Foto: Lucas Ragazzi, da Rádio 98 Live

Em Reunião Extraordinária na noite desta quarta-feira, 01, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Divinópolis emitiu um parecer, solicitando que o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) e o Ministério Público investiguem o caso das vans que foram compradas pela Fundação Geraldo Correa e doadas a Associação dos Diabéticos de Contagem (ADIC), depois do repasse de verbas parlamentares do deputado federal Léo Motta (PSL).

Inicialmente, o posicionamento do CMS aconselhava o afastamento do Conselho Diretor do Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD). No entanto, os conselheiros rejeitaram a proposta inicial da mesa diretora. No documento lido na reunião, o CMS afirma que vai encaminhar as denúncias aos órgãos competentes e pede intervenção em caso do comprovação de crimes. 

O Diretor Administrativo Jurídico do CSSJD, André Waller, também participou da reunião. Ele afirmou que o hospital teve de buscar por emendas parlamentares por ter um déficit mensal de R$1 milhão. Além disso, disse que a parceria com a ADIC se deu por pedido do deputado Leo Motta, que se identificou com um projeto que trata deformidades craniofaciais e, como já apoiava a associação que fazia atendimentos odontológicos, viabilizou a parceria entre as duas entidades. Segundo André, esse projeto realiza cirurgia buco-maxilo-faciais em crianças, sem apoio financeiro. Na parceria, a associação ficaria responsável pelos atendimentos odontológicos, e as vans seriam importantes para o projeto, pois na região só há esse atendimento em Alfenas. Por fim, o diretor ressaltou que a parceria com a ADIC foi desfeita, que as vans estão no pátio do hospital e que o o HSJD não tem qualquer vinculação com Leo Motta.

O documento foi aprovado pelos conselheiros e vai ser encaminhado ao Ministério da Saúde.

Investigação MP

Em nota o Ministério Público disse que instaurou procedimento para apurar o caso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça, especializada na tutela das fundações.

“O Ministério Público é órgão incumbido pelo velamento das Fundações, atividade que em Divinópolis está afeta às atribuições da 2ª Promotoria de Justiça dessa Comarca. No primeiro semestre de 2020, o Complexo de Saúde São João de Deus aportou nesta 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis com a informação de que teria sido ofertada a ele a destinação de importante emenda parlamentar e que, no mesmo ato e pelo mesmo parlamentar, fora feita uma proposta em abstrato para que a Fundação integrasse um projeto social de assistência na prestação de serviços à saúde para a população carente, em parceria com uma Associação também ligada a tais fins.

Tal projeto, segundo a proposta noticiada, se constituiria no atendimento gratuito e itinerante na especialidade buco-maxilo-facial à população carente da região Centro-Oeste mineira, realizado por meio de três veículos equipados com consultórios. Ainda, segundo a proposta apresentada, estes veículos deveriam ser adquiridos pela Fundação Geraldo Corrêa com recursos próprios e que seriam mantidos em conjunto com a entidade parceira, inclusive cabendo a esta suportar os ônus financeiros decorrentes dos serviços prestados e da contratação de motoristas.

O Complexo de Saúde São João de Deus, por meio de seus Diretores, respondendo a indagações desta Promotoria de Justiça, afirmou que se interessava na expansão da prestação de tais serviços, pois havia carência nesta área para o público-alvo do projeto e que os custos seriam minimizados face à parceria que haveria de ser feita. Assim, inobstante a natureza itinerante dos serviços que seriam prestados, este Órgão, verificando – limitado aos objetivos do projeto, que se encontravam dentro do escopo de atuação previsto no estatuto da Fundação Geraldo Corrêa, consistente na prestação de serviços de saúde nesta Macrorregião, bem como na prática de filantropia – apontou-lhes que não haveria óbice à sua formulação, desde que observados os critérios legais e total transparência.

Por outro lado, o Ministério Público não realizou a análise de quaisquer documentos, nem lhe foram apresentadas informações sobre as partes envolvidas, pois conforme dito, não compete ao Ministério Público qualquer ato de gestão ou assessoramento concreto da Fundação Geraldo Corrêa ou de qualquer entidade, razão pela qual as verificações do Ministério Publico se deram no contexto de um projeto meramente em abstrato.

Em resposta à indagação se o Ministério Público teria dado algum tipo de aval na parceria firmada entre a fundação mantenedora do hospital e a Associação dos Diabéticos de Contagem (Adic), a resposta é negativa, pois ao Ministério Público, em momento algum, fora noticiado nome de quem seria o parlamentar envolvido, nem apresentado nomes de possíveis associações parceiras ou qualquer outro elemento com relação a atos concretos de efetivação e da posterior execução do citado projeto.

Também, conforme questionado, não é função do Ministério Público conceder “avais” e, como órgão de controle, não lhe compete gerir, sendo-lhe vedado assessorar a formatação e formulação de contratos, pactos, aceites, políticas de gestão ou prestação de serviços por qualquer entidade que esteja no exercício autônomo de suas atividades, limitando-se exclusivamente ao seu campo de atribuições.

Esclarece, por fim, que diante daquilo que foi noticiado sobre os termos e a execução do contrato em tema, foi instaurado procedimento na 2ª Promotoria de Justiça, especializada na tutela das fundações, para completa apuração dos fatos e adoção das medidas que eventualmente se apresentem como necessárias.”