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Café com Previdência: Advogado esclarece dúvidas sobre auxílio-doença

Advogado esclarece dúvidas sobre auxílio-doença
Advogado esclarece dúvidas sobre auxílio-doença

O advogado André Rodrigues, participou nesta terça-feira (7), do quadro Café com Previdência, na rádio Minas 104,1; e explicou sobre o auxílio-doença.

Segundo o advogado, existe uma modalidade que o INSS disponibiliza, que o cidadão pode conseguir esse benefício, sem passar pela perícia médica. “Quem tem direito ao auxílio-doença é o empregado incapaz para suas atividades por mais de 15 dias, ele tem direito a solicitar esse benefício. Os 15 primeiros dias é por conta do empregador e passou de 15 dias, vai para o INSS”, explicou.

O atestado médico segue alguns requisitos que são: antes do requerimento o trabalhador tem que ter contribuído por no mínimo 12 meses. O atestado tem que ter requisitos, como, por exemplo, o nome completo do trabalhador, A CID que é a classificação internacional da doença, o período que ele precisa ficar afastado das atividades, a data não pode superar 90 dias da data do pedido, nome do médico, carimbo e CRM.

“Com esses requisitos, o trabalhador vai acessar o MEU INSS, vai juntar documentos de identidade e atestado médico e se tiver tudo certo, vai ser concedido sem que ele passe pela perícia. Lembrando que tem uma limitação de 180 dias. Isso foi bom, porque diminuiu o tempo de espera. A média nacional hoje para a concessão para esse tipo de benefício está em 26 dias, está rápido em comparação do que era pelas perícias médicas. Foi uma válvula de escape para o trabalhador, que não precisa ficar afastado por mais de 180 dias, sem precisar passar pela perícia. Precisou ficar afastado mais de 180 dias, aí, sim, ele passará pela perícia médica”, acrescentou. Acompanhe entrevista completa:

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