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Fernanda Lima cobra R$ 144 mil de Eduardo Costa por danos morais

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Imagem: Reprodução/Instagram

Fernanda Lima iniciou na Justiça a cobrança de R$ 144.550,17 de Eduardo Costa, valor atualizado de uma indenização por danos morais decorrente de ofensas publicadas pelo cantor contra a apresentadora nas redes sociais. O procedimento foi protocolado em 26 de outubro e corresponde ao cumprimento provisório da sentença, modalidade que permite a cobrança mesmo enquanto ainda existe a possibilidade de recurso.

No processo, Fernanda Lima pediu que Eduardo Costa seja intimado a pagar voluntariamente a quantia determinada pela Justiça. Caso o cantor não faça o pagamento, a apresentadora também solicitou a realização de pesquisas patrimoniais e o bloqueio de ativos financeiros para garantir a execução do valor.

A cobrança tem origem em uma ação apresentada por Fernanda em 2018, depois que Eduardo Costa publicou uma mensagem com críticas e ofensas direcionadas a ela. Na ocasião, o cantor escreveu: “Essa imbecil com esse discurso de esquerdista… Será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado?”

A publicação fazia referência a um vídeo do programa “Amor & Sexo”, atração apresentada por Fernanda Lima. O conteúdo exibido no programa motivou o comentário do cantor, que acabou sendo considerado ofensivo pela Justiça no processo movido pela apresentadora.

Em uma decisão inicial, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 70 mil. Posteriormente, após recurso analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, o valor foi reduzido para R$ 50 mil. Com a atualização prevista no processo, a quantia cobrada por Fernanda chegou a R$ 144.550,17.

Após a repercussão do caso, Eduardo Costa pediu desculpas publicamente à apresentadora. O cantor também reconheceu que havia sido um “babaca” ao fazer as declarações ofensivas. As desculpas, no entanto, não impediram o andamento da ação judicial nem a condenação definida no processo.

De acordo com as informações do caso, os quatro últimos recursos apresentados pela defesa de Eduardo Costa foram negados pela Justiça. Ainda assim, como Fernanda Lima optou pelo cumprimento provisório da sentença, existe a possibilidade de que a decisão seja modificada futuramente em razão de eventual recurso.

Se a cobrança for autorizada e Eduardo Costa pagar ou tiver valores bloqueados, mas posteriormente conseguir reverter a condenação, Fernanda Lima poderá ser obrigada a devolver as quantias recebidas. Essa é uma das características do cumprimento provisório, que permite a execução antes do encerramento definitivo de todas as possibilidades de discussão judicial.

As equipes jurídicas de Fernanda Lima e Eduardo Costa foram procuradas para comentar o processo. Até o momento, não havia resposta. O texto poderá ser atualizado caso as partes apresentem novos esclarecimentos sobre a cobrança ou sobre o andamento da ação.