Deficiência e invalidez não são sinônimos. O que pode acontecer é um segurado ser uma pessoa com deficiência e essa deficiência causar incapacidade para o trabalho. Ele poderá optar pela aposentadoria que for mais vantajosa. Em regra, a aposentadoria da pessoa com deficiência tende a ser melhor.
É importante destacar que a pessoa aposentada por invalidez não pode voltar a trabalhar. Quando o INSS concede esse tipo de aposentadoria ele reconhece uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Se o aposentado inválido for pego trabalhando o benefício pode ser cancelado e dependendo do período que essa pessoa trabalhou enquanto recebia o benefício, pode ter que devolver todos os valores recebidos para o INSS.
O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para uma perícia revisional para confirmar se essa invalidez ainda continua. No entanto existe um grupo de aposentados por invalidez que não podem ser convocados pela perícia e não podem ter o benefício cortado. São eles: Pessoas com mais de 60 anos de idade, portador de HIV ou ter 55 anos ou mais e estar aposentado há mais de 15 anos podendo contar o período em auxílio-doença anterior.